A Prefeitura de Balneário Piçarras negou nesta quinta-feira (10) o reajuste de 20,92% proposto pela concessionária dos serviços de coleta de resíduos sólidos, Recicle Catarinense de Resíduos LTDA. O reajuste foi autorizado pela Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), mas considerado abusivo pela Prefeitura Municipal e aconteceria em duas etapas.
Segundo a Prefeitura, o reajuste é previsto em contrato com o objetivo apenas de corrigir monetariamente a prestação dos serviços de acordo com a inflação no período. “É inadmissível um reajuste desse porte, que está muito além dos índices inflacionários. Não podemos onerar ainda mais o cidadão, que já passa por uma das maiores crises financeiras dos últimos anos, provocada por esta pandemia”, enfatizou o prefeito, Leonel Martins. A empresa pode recorrer da decisão.
O contrato com a concessionária prevê reajuste anual através do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) – que é o proposto pela Recicle – entretanto tal índice neste ano é incompatível com a variação real da economia, tanto do ponto de vista da inflação no período, que foi de 4,31%, de acordo com o IPCA, quanto do ponto de vista econômico, em um período atual de recessão.
A recomendação da Prefeitura de Balneário Piçarras à concessionária é da utilização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que já é o índice oficial estabelecido no Código Tributário Municipal. Para o acumulado nos últimos 12 meses (Nov/2020), o índice é de 5,1979%.
O embasamento legal para a não aprovação do valor proposto pela concessionária está ligado diretamente ao propósito do reajuste. “O reajuste anual serve para corrigir perdas monetárias no período. Com a aplicação do IGP-M deste ano, muito mais que as perdas no período, a empresa obterá lucro, que foge da finalidade real do reajuste, se enquadrando como um enriquecimento sem causa, que é ilegal”, finalizou o prefeito.
No último dia 19, a ARIS autorizou o pedido feito pela Recicle para reajustar a tarifa do serviço de coleta de lixo na cidade de Balneário Piçarras para o ano de 2021. De acordo com a empresa, o reajuste para 2021 será de 15%. Pela deliberação da ARIS, o percentual de reajuste total referente ao acumulado do IGPM no período é de 20,92% e sua aplicação ocorrerá em duas etapas. A primeira será ao longo do próximo ano e os 5,92% restantes se somarão ao índice auferido no próximo período de 12 meses, sendo aplicado a partir do exercício de 2022.
Foto por: Elinton Geremias





