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quarta-feira 8 de julho de 2026

Secretaria da Fazenda de Balneário Piçarras inicia negociações do REFIS 2021

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O Programa de Regularização Fiscal (REFIS) de Balneário Piçarras começou a ter validade no último dia 7. Contribuintes que tenham dívidas com a municipalidade – contraídas até 31 de dezembro de 2020 – podem procurar a Secretaria da Fazenda para formalizar acordo de pagamento, disponível em cinco modalidades.

Segundo o secretário da Fazenda, Anderson Damiani Mira, o REFIS busca “permitir que os contribuintes que não estejam com pagamentos em dia consigam realizar o parcelamento com condições mais razoáveis”, disse. A Prefeitura estima que consiga recuperar mais de R$ 4,8 milhões com o REFIS.

São cinco modalidades de pagamentos disponíveis e descontos aplicados aos juros de mora, às multas de mora e caso haja, aos honorários advocatícios. “O contribuinte que procurar o município para regularizar os seus débitos tributários terá algumas modalidades oferecidas a ele”, detalhou o secretário.

Anderson explica ainda que “conforme as modalidades escolhidas, o contribuinte vai receber descontos progressivos, que vão de 20% à 100%, previstos no REFIS. E a adesão ao programa não prejudica nenhum outro benefício, seja o de isenção, bônus adimplência ou outras deduções”. Originalmente, o REFIS valerá até 31 de agosto, podendo ser prorrogado.

Apesar de o programa prever a redução de juros, multas e honorários advocatícios pelo não pagamento em dia, o REFIS prevê juros mensais nas novas parcelas. O artigo 8º do Projeto, cita que “a título de juros de parcelamento, as parcelas vincendas serão acrescidas de juros de 1% ao mês”, sendo reforçado pelo 9º: “As parcelas que vencerem em exercícios subsequentes, terão ainda, o acréscimo, a título de correção, aplicada à UFM”.

O Governo Municipal apresentou relatório com os valores atuais da dívida ativa do município (valores a recuperar), que chegam à casa dos R$ 66.868.819,02 – já incluindo a soma dos juros, multas e correção monetária. A previsão do Governo é recuperar 20% da soma original dos tributos não pagos (R$ 11.731.056,75) e a soma da correção monetária (R$ 12.719.135,58), totalizando R$ 4.890.038,46.

OPÇÕES DE PAGAMENTO

– Em cota única com redução de 100% dos juros de mora, multa de mora e honorários advocatícios;

– Mínimo 20% do valor da dívida a ser parcelada na entrada e o saldo em até 5 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 90% dos juros de mora, multa de mora e honorários advocatícios;

– Pagamento da dívida em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% dos juros de mora, multa de mora e honorários advocatícios, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no ato do deferimento do requerimento de adesão

– Pagamento da dívida em até 24 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% dos juros de mora, multa de mora e honorários advocatícios, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no ato do deferimento do requerimento de adesão

– Pagamento da dívida em até 36 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 20% dos juros de mora, multa de mora e honorários advocatícios, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no ato do deferimento do requerimento de adesão

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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