Ana Paula Silva, atingida por um rojão durante a virada de ano de 2008/2009 em Barra Velha, será indenizada em R$ 1 milhão. A notícia foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) nesta terça-feira, 26, por meio de nota oficial, em que confirma decisão da 1ª Câmara Civil do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador Jorge Luiz da Costa Beber.
Nela, o desembargador manteve condenação de três homens (Gilberto Marinho Moraes, Odair Luiz Moraes e Luiz Vilmar Moraes) responsáveis pelo disparo de artefato explosivo – foguete de vara – que acertou a cabeça da jovem e provocou sequelas de natureza física e neurológica de grande extensão.
“Trata-se, penso eu, de drama que se renova a cada dia, sendo de todo intuitivo que qualquer pessoa nessas condições sente o peso constante da frustração, da impotência e da indignação, vendo sua vida ser transformada repentinamente num martírio constante e definitivo”, anotou Jorge Luiz.
Segundo os autos, o trio soltava fogos de artifício na virada do ano de 2008 para 2009 em Barra Velha, quando um dos explosivos saiu do controle, seguiu direção horizontal e atingiu a nuca da moça que festejava com amigos no pátio de um posto de gasolina. Hoje, aos 30 anos, a vítima, que mora em Guaramirim, ainda registra incapacidade laborativa e dependência de terceiros para as atividades diuturnas mais comezinhas.
Os homens foram condenados, solidariamente, ao pagamento de R$ 600 mil – R$ 500 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos, acrescidos de pensão mensal vitalícia de um salário mínimo e ressarcimento das eventuais despesas com tratamentos médicos futuros devidamente comprovados. O valor atualizado da indenização suplanta R$ 1 milhão.
Em apelação, o trio buscou afastar sua responsabilidade pelo fato, em tese de pronto rechaçada pelos inúmeros testemunhos prestados e pela perícia técnica realizada. Pretendeu também, igualmente sem sucesso, minorar o valor da condenação. O relator não viu exagero na sentença. No seu entender, determinados infaustos da vida muitas vezes ocasionam dores íntimas superiores à própria dor da perda definitiva.
Na verdade, em voto seguido de forma unânime pelos demais integrantes da câmara, o desembargador Costa Beber promoveu a majoração dos danos estéticos, que passaram de R$ 50 mil para R$ 100 mil. As provas que lastrearam a sentença foram emprestadas de ação penal a que o trio respondeu pelo crime de lesão corporal de natureza gravíssima. Nela, foram condenados na comarca, no Tribunal de Justiça e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas aguardam recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2013, eles foram condenados a 4 anos, 4 meses e 15 dias de prisão em regime semiaberto.
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