Em audiência de custódia realizada no Fórum da Comarca de Itajaí, na tarde desta terça-feira, 19, Márcio Vanderlei Merfort (37 anos) e Alexandre Menon (40 anos) tiveram suas prisões mantidas pelo juiz da 1ª Vara Criminal, Luiz Octavio David Cavalli. Presos na segunda-feira, 18, o corretor de imóveis e o comerciante, ambos de Balneário Piçarras, foram encaminhados ao Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí, em Canhanduba.
Em frente ao magistrado, Márcio e Alexandre tiveram seus direitos de integridade e defesa reafirmados. Na ocasião, os advogados – dos suspeitos de pertencerem a quadrilha de fraude contra bancos – tiveram a chance de apresentar as primeiras teses de defesa e pedir a liberdade provisória dos presos. O juiz, contudo, negou a solicitação e manteve a ação encabeçada pela Divisão de Defraudações da Diretoria Estadual de Investigações Criminais (DEIC).
A defesa de Márcio e Alexandre alegou que o flagrante foi armado pelos investigadores, tese que o juiz refutou com veemência. “Nesse aspecto, não procede a tese defensiva de que o flagrante foi preparado pelos policiais civis. Afinal, da dinâmica dos fatos indiciariamente descrita nos autos, não se constata qualquer ato de induzimento ou instigação à prática das infrações penais. Pelo contrário: os policiais, sabendo da possível prática de delito patrimonial, aguardaram pela consumação do delito para, então, realizar a prisão em flagrante”, afirmou.
Na decisão, Luiz Octavio ainda detalhou o crime, com base em depoimentos do assessor de unidade estratégica da instituição bancária. “Asseverou (assessor) que os conduzidos fazem a utilização de equipamento que permite acesso remoto à rede interna do Banco do Brasil, violando mecanismos de segurança da informação e acessando informações de transações bancárias sigilosas. Assim, a Diretoria de Segurança Institucional identificou uma transação envolvendo um precatório judicial no valor aproximado de R$ 1.500.000, onde foi realizada uma previsão de saque em espécie no valor de R$ 700.000,00”, assegurou.
A manutenção da prisão zela garantia da ordem pública e econômica, segundo o juiz. “[…] diante da constatação de que existiram outros R$ 800.000,00 em conta, não está descartada eventual reiteração criminosa se não convertido o flagrante em prisão preventiva. Afinal, se postos em liberdade, podem vir a prosseguir com a prática das infrações penais, promovendo o desvio do restante do dinheiro”, completou Luiz Octavio.
Os dois ainda podem tentar a soltura mediante Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC). De acordo com as investigações da DEIC, “os conduzidos integram grupo criminoso especializado em fraudes contra instituições bancárias” e também foram indiciados por subtração de bem.
Márcio e Alexandre foram presos em flagrante com R$ 700 mil oriundos de prática criminosa enquadrada como associação criminosa por fraude contra bancos. Os suspeitos estavam sendo monitorados e foram presos quando saíam de uma agência bancária do Banco do Brasil com o dinheiro: R$ 600 mil estavam acondicionados em uma mala e R$ 100 mil escondidos na cintura de Márcio.
Os investigadores da DEIC apontam que a quadrilha age da seguinte forma: Hackers utilizando equipamentos ilegítimos acessam remotamente a rede de uma instituição bancária, simulando computador validado da rede bancária. Assim, violam os mecanismos de segurança dos bancos, propiciando a obtenção de informações e transações sigilosas. Com isso, trocavam dados de depósitos judiciais e de seus beneficiários, obtendo assim os valores indevidos.
A investigação aponta que foram efetuadas fraudes em resgates de depósitos judiciais atingindo o montante de R$ 13 milhões – valor total da quadrilha.
Foto por: DEIC