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domingo 26 de julho de 2026

Homem que matou ex-esposa é sentenciado a mais de 18 anos de prisão

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Em novo júri popular realizado ao longo da tarde desta quarta-feira, 17, Jaciel Wilck foi sentenciado a 18 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado – com a prisão determinada ao término da sessão de julgamento – pelo assassinato de sua ex-esposa, Neiva Aparecida de Oliveira, em novembro de 2015, na cidade de Balneário Piçarras. Os jurados reconheceram na plenitude a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MPSC).

“Reunidos na sala secreta, por maioria, os jurados: [1] reconheceram a materialidade; [2] reconheceram a autoria; [3] não absolveram o réu; [4] não reconheceram o privilégio; [5] reconheceram a qualificadora do motivo fútil; e [6] reconheceram a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima”, narrou o juiz de Direito da Comarca, Luiz Carlos Vailati Junior, na sentença.

Nos debates, a defesa reconheceu o homicídio, mas buscou levar a ocorrência para crime privilegiado (praticado sobre forte emoção) e, sucessivamente, o não reconhecimento das qualificadoras. A tese rebatida pela promotoria, que – através de provas – mostrou aos sete jurados que Jaciel matou sua esposa friamente e sem possibilidade de defesa. “As consequências são nefastas: o réu matou a mãe de seus filhos no mesmo ambiente em que uma de suas filhas estava presente”, detalhou o magistrado.

O crime foi cometido no mesmo dia de sua prisão, em 24 de novembro de 2015, quando Neiva foi morta com cinco disparos de arma de fogo feitos pelas costas, sendo que um deles atingiu sua cabeça. “A culpabilidade deve ser considerada em seu desfavor. O dolo é elevado, na medida em que o crime foi cometido na casa da vítima, após o réu correr atrás dela, que tentou fugir, sem sucesso, desferindo-lhe cinco tiros, a fim de não ter dúvidas de que, naquele dia, diferentemente do que ocorrera tempos antes, a vítima sairia viva. Não bastasse a crueldade e raiva demonstrada – o que revela, como dito, dolo acima do normal, ainda demonstrou desprezo pela ex-esposa, quando se deslocou a Navegantes para um bar, local em que foi preso, bebendo”, reforçou o juiz na sentença.

Essa foi a terceira vez que Jaciel enfrentou o tribunal do júri neste mesmo caso. O primeiro julgamento ocorreu em 8 de novembro de 2016. Na ocasião, após o recesso para o almoço, um jurado comunicou à juíza, Regina Aparecida Soares Ferreira, que ouviu os demais jurados conversando sobre hipóteses do crime – fato proibido por Lei – e decidiu anular o julgamento. Em sua primeira condenação, em 1º agosto de 2017, Jaciel recebeu a pena de cinco anos de prisão em regime semiaberto. Houve recurso e o Tribunal de Justiça, em 2020, anulou a sentença, decidindo por um novo julgamento.

Casados por pouco mais de quinze anos, o casal tinha dois filhos: um casal de a época com 12 e 14 anos, que presenciaram o crime. Vindos do Oeste catarinense, estavam há pouco menos de quatro anos em Balneário Piçarras. Diante da nova pena, que ultrapassa os quinze anos, Jaciel poderá recorrer, mas terá de aguardar o andamento processual preso.

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