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segunda-feira 27 de julho de 2026

Justiça determina suspensão de processo seletivo de Penha

A decisão tem como base ação civil pública do MPSC, pontuando que a municipalidade possui concurso vigente para realizar as contratações

(FOTO, FELIPE FRANCO)
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O juiz da Comarca de Balneário Piçarras, Luiz Carlos Vailati, deferiu pedido liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) – em que solicita a suspensão do edital para processo seletivo de número 01/2022. O despacho foi publicado na tarde de segunda-feira, 18, dando 24h para o município cumprir a decisão sob pena do pagamento de multa de R$ 1 milhão. A Procuradoria Jurídica da Prefeitura adiantou que irá cumprir a decisão.

A ação foi interposta pelo promotor de Justiça em colaboração na 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Piçarras, Pablo Inglêz Sinhori, tendo como base a insistência da municipalidade “em contratar servidores temporários para cargos efetivos que são necessários à atuação permanente da administração pública, contrariando a legislação em vigor”. Isso porque, mesmo com concurso público em vigor até novembro de 2023 para o preenchimento das mesmas vagas, processos seletivos paralelos foram realizados.

Argumentou o Ministério Público que os cargos são necessários à atuação permanente da administração pública, motivo pelo qual devem ser preenchidos por concurso público para cargo efetivo. O Poder Judiciário reconheceu que as referidas contratações poderiam não atender aos requisitos de interesse público excepcional, necessidade temporária do serviço público, tempo determinado e previsão legal para contratação temporária, determinando a suspensão do processo seletivo, que teria provas no próximo mês.

“Se os cargos constavam do concurso, é mais do que evidente que se trata de cargo cuja necessidade é perene e não temporária e, por óbvio, novamente o Município de Penha tenta burlar a regra constitucional”, frisou o juiz, em sua decisão. Na ação, o promotor reforça a Constituição Federal, frisando ser “ilegal qualquer contratação temporária que não preencha os requisitos obrigatórios da excepcionalidade e do tempo determinado”. Decisão de ação civil anterior reforçou a tese do promotor.

“Em outra ação civil pública, o MPSC já havia obtido a declaração de nulidade de 3 processos seletivos de 2017 (05/2017, 06/2017 e 07/2017), e 1 de 2019 (05/2019). Agora, pouco tempo depois do trânsito em julgado daquele processo, o município de Penha cometeu diversas novas irregularidades com seletivos, levando à suspensão da prova que seria realizada em agosto de 2022, o que causa diversos transtornos à administração pública, aos candidatos e sobretudo ao serviço público local”, acrescentou Pablo.

De acordo com o Promotor de Justiça, “ainda estão pendentes de análise outros pedidos liminares desta ação, valendo destaque a anulação de diversas contratações do seletivo 01/2021 e a proibição de deflagração de novos seletivos ilegais, seja porque são concomitantes a outros seletivos ou concursos vigentes ou porque estão substituindo a necessária deflagração de concurso público.”

Em nota, “a Prefeitura de Penha informa que já cumpriu a decisão liminar da Justiça da Comarca de Balneário Piçarras, que procedeu com a suspensão do edital para realização do processo seletivo 1/2022. O município agora vai dialogar junto ao Judiciário e Promotoria Pública para verificar sobre a continuidade do cancelamento ou não, uma vez que há diversos cargos que não constam no concurso público que tem vigência até 2023”.

Finalizou citando que, em “caso o cancelamento seja sacramentado, a municipalidade adianta que os profissionais que realizaram a inscrição para as provas, que ocorreriam no próximo mês, terão seus valores restituídos”.

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