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sábado 25 de julho de 2026

Liminar judicial determina imediata suspensão das atividades dos Bombeiros Voluntários de Balneário Piçarras

Em ação ingressada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o promotor aponta risco à ordem, à saúde e à segurança pública na atuação paralela dos Voluntários com os Militares

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O juiz de Direito da Comarca de Balneário Piçarras, Luiz Carlos Vailatti Junior, suspendeu liminarmente, dia 13, as atividades dos Bombeiros Voluntários de Balneário Piçarras. A decisão liminar é fruto de ação civil pública, ingressada pela 1ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) – em que aponta risco à ordem, à saúde e à segurança pública na atuação paralela dos voluntários com o Corpo de Bombeiros Militar. A defesa dos Voluntários vai recorrer no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

A ação civil pública foi deflagrada depois que o Comando do 2º Pelotão de Bombeiros Militar de Balneário Piçarras encaminhou um ofício à Promotoria de Justiça da Comarca. No documento, a Comandante Bruna Deschamps Gelsleichter informou que a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Piçarras não tem convênio com a corporação militar estadual e que o 2º Pelotão, instalado em Balneário Piçarras em 2011, cumpre a demanda de atendimento. 

O Promotor de Justiça Pablo Inglêz Sinhori expediu ofício à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Balneário Piçarras – entidade sem fins lucrativos – solicitando cópia do estatuto da associação e respostas a diversos quesitos, como interesse de possível regularização por meio de um termo de ajustamento de conduta para ingressar no projeto Bombeiros Comunitários com formação pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC).

“Com o intuito de resolver a situação extrajudicialmente […] foi expedido ofício à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Balneário Piçarras, oportunidade em que se solicitou cópia do estatuto da associação e respostas a diversos quesitos, questionando, sobretudo, acerca de possível interesse em regularizar a atuação, com a celebração de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), mediante ingresso no Projeto Bombeiro Comunitário, com formação presidida pelo CBMSC. Anota-se que, em resposta, a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Balneário Piçarras encaminhou diversos documentos e respondeu aos itens solicitados. Entretanto, não demonstrou interesse em regularizar sua atuação de acordo com o Projeto Bombeiro Comunitário, vinculando-se ao CBMSC, pretendendo continuar suas atividades”, narrou o promotor na ação.

O MPSC informou, em nota que a “atividade de Bombeiro Voluntário foi constituída em maio de 2012 para municípios que não tenham Corpo de Bombeiros Militar. A atuação junto aos Bombeiros Militares é possível, desde que exclusivamente na execução dos serviços de prevenção e combate a incêndio e no atendimento de emergências, ressaltando que o Município deve firmar convênio com a Secretaria de Segurança Pública para que o Comando Geral do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina possa dar formação aos participantes, acompanhar e supervisionar os serviços prestados”. Com base em entrevista à imprensa e no site da entidade, a Promotoria aponta que a associação encerrou as atividades em 2004, só retomando as operações em 2018, com a atual gestão.

Em extensa explanação, o promotor de justiça disse que “o perigo de dano, por sua vez, provém da iminência da concretização de danos à saúde e à incolumidade pública, conforme ressaltado no parecer jurídico do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor do Ministério Público, enfatizando-se que o atendimento de emergências por entidade paraestatal que não esteja inserida na Rede de Atenção traz significativos riscos aos pacientes. Entre os diversos riscos, o principal está no fato de que eventual ocorrência atendida por Bombeiro Voluntário não é regulada por central, ficando o paciente invisível ao sistema até que seja recebido em hospital de referência, do qual o Bombeiro Voluntário também não dispõe de qualquer informação sobre o local mais adequado para encaminhar o paciente atendido. Ademais, não há militar, devidamente treinado por instituição estatal militar, supervisionando as atividades, o que, além de gerar confusão no público, acarreta risco à prestação de tão relevante mister”.

O magistrado, em sua decisão, aprofundou a pesquisa antes de decidir pelos pedidos do MPSC. “Pois bem. Em consulta à página eletrônica, verifiquei que a requerida não faz parte da ABVESC (Associação dos Bombeiros Voluntários do Estado de Santa Catarina), mais um indício de que as razões do Ministério Público são verossímeis e que, portanto, trazem à evidência que aparentemente nem a associação estadual reconhece a natureza jurídica da requerida”, categorizou Vailati.

Ao aceitar os pedidos liminares na ação do MPSC, o magistrado determinou “a imediata suspensão das atividades da requerida, sob pena de multa de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser suportada pela diretoria constituída”. O juiz também deu prazo de dez dias para que a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Balneário Piçarras manifeste interesse em aderir ao programa de Bombeiro Comunitário.

Bombeiros Voluntários irão recorrer da liminar: “ajudar a população, com serviço 100% voluntário”

O advogado que representa os Bombeiros Voluntários de Balneário Piçarras, Gabriel de Mendonça Ramos, afirmou à reportagem que “recorreremos ao Tribunal de Justiça” na tentativa de reverter a liminar e permitir a continuidade dos trabalhos da corporação durante o andamento processual da ação civil – em análise pelo magistrado da Comarca. Ele categoriza, com base na Constituição Federal e Estadual, que a corporação possui chancela para atuar na cidade.

“Primeiro, a decisão do processo foi uma decisão liminar, na qual o Juízo da 2ª Vara de Piçarras entendeu ser mais prudente suspender as atividades dos Bombeiros Voluntários até o julgamento final do processo. Ou seja, não existe uma decisão sobre a legalidade ou não dos Bombeiros Voluntários. Essa decisão, virá com o tempo, após o devido processo legal e após o Juízo analisar, com calma, os argumentos de ambas as partes”, explanou ele.

Gabriel afirma que o Bombeiro Voluntário de Balneário Piçarras não ultrapassa os limites legais nas atribuições exclusivas aos Militares – conforme legislações específicas determinam. Contudo, observa a permissão legal para prestar atendimentos voluntário em situações de calamidades públicas e situações emergências. “Em resumo, o objetivo da Associação de Serviços Sociais Voluntários de Balneário Piçarras é o de auxiliar e cooperar com o Serviço Público na Defesa Civil, nos termos do artigo 109 da Constituição Estadual. A Associação em questão, portanto, não exerce atividades exclusivas/privativas do Corpo de Bombeiros Militar”, categorizou.

Ele reforça que todas as mudanças nas legislações que versam sobre o tema “tratam de vistoria, análise, avaliação, fiscalização, aprovação de projetos, edificações e obras e medidas de prevenção e combate a incêndio. Ou seja, quando o legislador limitou a atuação dos Bombeiros Voluntários, foi no intuito de não permitir que os mesmos exerçam tarefas de avaliação, vistoria, aprovação de obras e estabelecimentos, o famoso Habite-se. Porém, somente isso. Após 2012, os Bombeiros Voluntários não podem mais realizar tais tarefas, pois é de competência exclusiva dos Bombeiros Militares. Isso é fato. Porém, o objetivo de tais artigos, nunca foi o de proibir a atuação de uma associação em outras atividades”

“Quem perde com a decisão, não são os Voluntários, mas sim a cidade”

GABRIEL DE MENDONÇA RAMOS, ADVOGADO

“O objetivo dos Bombeiros Voluntários é somar, não busca nada mais que isso. Não quer realizar atividade privativa dos Bombeiros Militares, mas sim ajudar a população, com serviço 100% voluntário […] Quem perde com a decisão, não são os Voluntários, mas sim a cidade”, complementou ele, apontando diversos reclames sociais por atrasos em atendimentos emergenciais para defender a necessidade do apoio Voluntário.  O defensor criticou a nota oficial disparada à imprensa e publicada no site oficial do MPSC.

Gabriel considera que a nota possui teor difamatório e vai ao desencontro dos ritos processuais de julgamento: “portanto, quando o Ministério Público coloca em seu site que a “A atividade é considerada ilegal”, eles estão errados. Por dois motivos: 1- O Juiz não proferiu nenhuma decisão sobre legalidade ou ilegalidade da atividade. 2- Não existe entendimento pacificado sobre tal assunto. Como em um processo penal, em que o réu não pode ser considerado culpado antes de uma decisão definitiva, as atividades da Associação não podem ser consideradas ilegal sem uma decisão transitada em julgado”.

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Bombeiros Voluntários irão recorrer da liminar: “ajudar a população, com serviço 100% voluntário”
3 anos atrás

[…] O juiz de Direito da Comarca de Balneário Piçarras, Luiz Carlos Vailatti Junior, suspendeu liminar… […]

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