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sexta-feira 21 de março de 2025


Expositora da Festa Nacional Pirão 2018 será indenizada por ser chamada de bêbada em queda por piso irregular

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Uma expositora – que trabalhou na Festa Nacional do Pirão, em 2018 – será indenizada em R$ 15 mil após fraturar o ombro em uma queda causada por irregularidades no piso da estrutura montada para o evento. A época, com 62 anos, ela foi acusada, pela empresa responsável pela estrutura, de estar bêbada e que está situação teria causado a queda. A ação tramitou no Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Velha, passível de recurso.

Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), “no acidente, a mulher fraturou o ombro, sendo encaminhada ao hospital para realização de procedimento cirúrgico. Além da dor e a demora no socorro, ela foi acusada de estar bêbada e que a queda teria sido por este motivo”. A empresa responsável pela montagem da estrutura não apresentou defesa ao longo do processo – que tinha um valor indenizatório inicial solicitado de R$ 39.920,00.

Foram anexados no processo provas testemunhais de pessoas presentes no momento dos fatos. Em um dos relatos um homem confirma que a estrutura do chão estava corroída, inclusive com buracos. Uma testemunha “afirmou, ainda, que assistiu a chegada do representante da empresa no momento do acidente. Segundo a testemunha, ele estava ‘muito nervoso e bravo’ e que, ao se deparar com a situação, teria falado ‘essa velha bêbada caiu no chão, caiu de bêbada’, sem demonstrar qualquer tipo de preocupação com a vítima do acidente. A versão foi confirmada também por um segundo depoente”, cita o TJSC.

“Ambas as testemunhas alegaram a precariedade do tablado no chão da festa, disposto pela ré. Ainda, ambas afirmam que a queda deu-se após a autora tropeçar, o que demonstra a situação de um possível buraco ou desnível no tablado de madeira”

GUY ESTEVÃO BERKEMBORCK

“Ambas as testemunhas alegaram a precariedade do tablado no chão da festa, disposto pela ré. Ainda, ambas afirmam que a queda deu-se após a autora tropeçar, o que demonstra a situação de um possível buraco ou desnível no tablado de madeira”, escreveu na sentença o juiz de Direito da Comarca, Guy Estevão Berkenbrock. A vítima pleiteava o pagamento por danos morais e estéticos. Os danos estéticos foram negados, porém, o juiz determinou que do valor de R$ 15 mil deverá ser acrescido de juros de 1% ao mês desde o evento danoso (16/09/2018), mais correção pelo INPC a partir da sentença.

Imagens juntadas pela autora da ação mostraram o desnível no chão, além dos buracos como alegado pelas testemunhas. A situação de embriaguez não se confirmou nos autos. “A queda da autora resultou em graves lesões, além disso, a prova colhida indicou que houve demora no atendimento médico, sendo de incumbência do organizador do evento evitar isso com a manutenção de equipe pré-hospitalar no local. Não bastasse, ainda há prova indicando ter ela sido ofendida”, reforçou o magistrado.

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