O juiz federal, Moser Vhoss, concedeu às 23h15 desta terça-feira, 12, em favor da Prefeitura de Balneário Piçarras, em ação contra a Fazenda Nacional, tutela provisória para suspender a cobrança do débito de FGTS lançado pela União contra a municipalidade no valor preciso de R$ 8.644.048,50 – em decorrência da notificação proferida pelo Ministério do Trabalho, em 16 de julho de 2018. A cobrança, considerada irregular pelo setor jurídico da Prefeitura, havia negativado a município e poderia impedir a contratação do empréstimo de R$ 30 milhões junto ao Banco do Brasil.
“A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego não individualizou, objetivamente, no caso vertente, situações específicas em que se tenha verificado burla concreta e efetiva à norma do referido […] da Constituição Federal. Limitou-se a asseverar, genericamente, que o Município de Balneário Piçarras mantinha em seus quadros servidores contratados por prazo determinado sem uma necessidade excepcional, ocupando cargos e desempenhando atividades da Administração Municipal que seriam tipicamente permanentes”, cita o juiz.
“A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego não individualizou, objetivamente, no caso vertente, situações específicas em que se tenha verificado burla concreta e efetiva à norma”
MOSER VHOSS
FOTO, FELIPE FRANCO / JC
A citação do magistrado faz associação a ação fiscal que aferiu que o município não recolheu o FGTS de trabalhadores contratados em caráter temporário, o popular ACT, no período de janeiro de 2014 a setembro de 2018. Em 6 de setembro, quando assinou o financiamento com o Banco do Brasil, para futuras obras de pavimentação, o prefeito Tiago Baltt (MDB) já sabia da situação e o débito foi inscrito no sistema Federal no dia seguinte, negativando o município.
Na ação judicial da Prefeitura – assinada pelo procurador Ricardo Matiello e subprocuradora Graziele Volpi – o município contesta a autuação da Ministério do Trabalho, categorizando que foram contratações temporárias “de excepcional interesse público” e que “o Ministério do Trabalho e Emprego não é competente para autuar, notificar ou multar o Autor nos casos de contrato que não são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, como é o caso”. Isso porque, Balneário Piçarras possui legislação trabalhista própria que regulamento o ACT.
Em seu despacho, o magistrado reforça justamente essa questão legal – em alusão à Lei Municipal 72/2005. “Ainda que se possa questionar a amplitude dada ao legislador municipal aos casos de necessidade temporária, viabilizando que fossem firmados contratos temporários sucessivos, trata-se de lei de presumida constitucionalidade, o que releva especialmente na cognição própria à presente fase procedimental”, categoriza.
“Os serviços públicos essenciais devem ser contínuos, e a mantença da continuidade é por vezes especialmente difícil em pequenos municípios do interior”
MOSER VHOSS
Para o magistrado, mesmo que as contratações temporárias tenham sido por período mais extenso, ele vê que há a peculiaridade de um município de menor porte torna essa prática crucial para que os serviços públicos sejam mantidos, “Os serviços públicos essenciais devem ser contínuos, e a mantença da continuidade é por vezes especialmente difícil em pequenos municípios do interior, estando justificada, então, nos termos da lei, a contratação temporária de agentes para manutenção das atividades essenciais”, reforça.
Com o despacho do magistrado federal, foi determinando que o CNPJ do município seja retirado de cadastros restritivos de concessão de crédito, bem como determinar exclusão de impedimentos junto ao Cadastro de Regularidade do FGTS e, ainda, impedir a negativa de expedição de certificado ou certidão de regularidade dos recolhimentos do FGTS em razão da dívida alusiva à notificação de débito. União e Prefeitura, agora, discutirão a questão na Justiça.
SEGUNDA NOTIFICAÇÃO
O Ministério do Trabalho emitiu outra notificação contra a Prefeitura de Balneário Piçarras. No valor R$ 3.890.439,55, ela tinha o mesmo princípio, mas período posterior: 2009 a 2013. Essa autuação, contudo, foi suspensa em 2020 – também em esfera judicial.