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terça-feira 28 de novembro de 2023


Juiz torna nulo ato que destituiu advogada da presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

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O juiz da 2ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras, Luiz Carlos Vailati Junior, determinou sem efeito o ato administrativo que destituiu a advogada Tatiane Pires do cargo de presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Balneário Piçarras, o COMPED. A sentença foi proferida nesta quinta-feira, 26, após Tatiane ingressar com um mandado de segurança – decisão que a recoloca no estado de presidente.

“Os conselheiros abduziram as prerrogativas da advocacia, a inviolabilidade do escritório do advogado, acima de tudo o exercício da minha cidadania”

TATIANE PIRES

O magistrado aceitou a argumentação da advogada, que detalhou ter sido destituída do estado de presidente em uma reunião extraordinária do COMPED sem a sua presença – não lhe garantindo o direito de defesa. Para o juiz, independentemente dos motivos e vontades dos demais conselheiros, Tatiane “deveria ter sido notificada para, querendo, exercer o contraditório”.

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Ela anexou a ata da reunião extraordinária realizada dia 30 – dias após Tatiane ingressar com um pedido na Câmara de Vereadores pela abertura de uma Comissão Processante (CPI) para apurar supostas práticas de improbidade administrativa na gestão do prefeito de Balneário Piçarras, Tiago Baltt (MDB) – por suposta ineficiência dos serviços públicos na área da educação inclusiva.

Vailati destacou ainda, em sua sentença, que apesar de o COMPED ainda não possuir regimento interno que norteie suas ações – uma vez que o Conselho está em fase inicial de formação – ele deve seguir os princípios constitucionais. “A ausência de mencionado regimento não obsta a aplicação dos princípios constitucionais ora violados”, narrou o magistrado.

Magistrado expediu a sentença na tarde de quinta-feira, 26

Assim, o juiz afastou “os efeitos do ato administrativo que resultou na destituição da impetrante do cargo de Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMPED, de modo a garantir-lhe o direito ao exercício do contraditório e da ampla defesa” – caso o coletivo mantenha a intenção. O ato que nomeou uma nova representante da 42ª Subseção da OAB para o conselho e uma nova presidente do COMPED também ficam sem efeito.

Tatiane comentou a decisão do magistrado, afirmando que “não houve acusação fundada em lei, tampouco regimentar. Os conselheiros abduziram as prerrogativas da advocacia, a inviolabilidade do escritório do advogado, acima de tudo o exercício da minha cidadania”.

A Prefeitura de Balneário Piçarras foi procurada nesta sexta-feira, 27, mas ainda não se pronunciou sobre a sentença.

A DESTITUIÇÃO

Conforme apurou a reportagem, na visão do grupo, a advogada possui o direito como cidadã de formalizar a denúncia – mas não de atrelar seu nome ao COMPED sem a autorização dos conselheiros. Na ata da reunião, eles citam que ser “no mínimo ético e necessário que as deliberações sejam repassadas para decisão e avaliação de todos os representantes”.  Após a reportagem do Jornal do Comércio sobre o protocolo do pedido por uma CPI, Tatiane foi interpelada no grupo do WhatsApp do COMPED.

“Ao ser questionada no grupo do conselho no WhatsApp sobre o porquê da denúncia e ao pedido de esclarecimento de uso do nome do conselho, a advogada disse que não tinha que dar explicações, que era uma questão de Controle Social e Cidadania e se recusou a responder os demais conselheiros e saiu do grupo. Diante dos fatos relatados e da conduta desrespeitosa com os demais conselheiros e de forma unânime foi deliberado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência a destituição da membra Tatiane”, cita a ata.

Tatiane considerou a atitude arbitrária e recorreu judicialmente.

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