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Piçarras
sexta-feira 8 de dezembro de 2023


Juíza e promotora comentam sobre internação de adolescente: “salvaguardar a segurança das crianças”

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Fabrícia Alcântara Mondin, juíza da 1ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras, definiu como atos de “alta gravidade” os praticados pelo adolescente de 14 anos em frente ao Centro de Educação Infantil Ivonete Coradini, no bairro Morretes. No final da tarde desta sexta-feira, 3, ela se manifestou oficialmente sobre sua decisão de internar o jovem – pelo período de até 45 dias – numa unidade socioeducativa, em Blumenau, tomada dia 1º.

“Os atos supostamente praticados são de alta gravidade e com danos permanentes à sociedade, razão pela qual se faz necessária, por ora, a internação provisória do adolescente”

FABRÍCIA ALCÂNTARA MONDIN
FOTOS, REDES SOCIAIS

“Os atos supostamente praticados são de alta gravidade e com danos permanentes à sociedade, razão pela qual se faz necessária, por ora, a internação provisória do adolescente”, detalhou a magistrada, seguindo recomendação da promotora de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Ana Laura Peronio Omizzolo. Ela também comentou oficialmente o caso.

“O intuito é salvaguardar a segurança das crianças residentes no município de Balneário Piçarras e acautelar a paz pública, bastante abalada com as recentes notícias de que o adolescente ameaça crianças com arma de brinquedo e realiza ameaças com uma faca às crianças de um centro de educação infantil”, explica Ana Laura. A decisão de internação no Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório (CASEP) foi publicada em primeira mão pelo Jornal do Comércio.

“Acautelar a paz pública, bastante abalada com as recentes notícias de que o adolescente ameaça crianças com arma de brinquedo e realiza ameaças com uma faca às crianças de um centro de educação infantil”

ANA LAURA PERONIO OMIZZOLO
FOTO, FELIPE FRANCO / JC

A decisão judicial tem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como fundamentação legal para internação provisória. “O artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que a medida de internação só poderá ser aplicada quando se tratar de ato infracional mediante grave ameaça ou violência a pessoa. O artigo 108 do ECA estabelece internação, antes da sentença, pelo prazo máximo de 45 dias”, pontua nota oficial lançada pela MPSC na noite desta sexta-feira, 3.

De acordo com a apuração policial, na última terça-feira, 31, o adolescente furtou uma faca de um estabelecimento comercial no entorno de um centro de educação infantil. Em seguida, dirigiu-se até a unidade escolar e começou a olhar para ela e fazer gestos de ameaça com a faca. A Secretaria de Segurança Pública foi chamada. O adolescente foi entregue ao pai, porém retornou para a frente da creche, ocasião em que foi encaminhado à Delegacia de Polícia.

Essa não foi primeira vez que o adolescente se envolve em uma polêmica da mesma natureza ameaçadora contra uma unidade de ensino. Há cerca de quinze dias, ele foi detido com um simulacro de arma de fogo na unidade escolar em que estuda – a Escola Professora Francisca de Borba, no bairro Itacolomi.

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