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segunda-feira 11 de dezembro de 2023


Ministério Público recomenda que prefeito de Bombinhas revogue cobrança da TPA

Taxa de Preservação Ambiental (TPA): “Tal prática não tem mais amparo legal, já que fere uma emenda da Constituição Estadual do Estado de Santa Catarina promulgada em 2020”

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) expediu uma recomendação ao prefeito de Bombinhas, Paulo Henrique Dalago Müller, para que o município deixe de cobrar a taxa de preservação ambiental (TPA) para acesso à cidade, por afrontar a Constituição Estadual. A recomendação é assinada pela promotora de Justiça, Lenice Born da Silva, das áreas da cidadania, meio ambiente e consumidor, e pelo promotor de Justiça, Fabiano Francisco Medeiros, das áreas da moralidade administrativa, ordem tributária e controle de constitucionalidade.

“A lei que institui a taxa não foi recepcionada pelo novo ordenamento constitucional. A continuidade da cobrança acarretará prejuízo ao erário público”

O prefeito afirmou que não pretende revogar à TPA, pontuando que a cobrança teria amparo junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Uma lei nunca pode retroceder e atacar os efeitos de uma taxa existente”, afirmou ele à jornalista do NSC, Dagmara Spautz.

O documento foi expedido na última sexta-feira (6/10) e o município já foi notificado. Os promotores de Justiça recomendam que a administração pública de Bombinhas revogue a lei municipal que regulamenta a taxa e se abstenha da cobrança, “pois tal prática não tem mais amparo legal, já que fere uma emenda da Constituição Estadual do Estado de Santa Catarina promulgada em 2020. O pagamento para a temporada de verão seria de 15 novembro de 2023 a 15 de abril de 2024”, afirmam os promotores.

“A lei que institui a taxa não foi recepcionada pelo novo ordenamento constitucional. A continuidade da cobrança acarretará prejuízo ao erário público, haja vista que os valores indevidamente cobrados serão objetos de pedido de restituição”, completam os promotores de Justiça na recomendação – que é um documento extrajudicial para que se cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais. A adoção de uma recomendação pode evitar que o destinatário seja acionado judicialmente.

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Os Promotores de Justiça argumentam que a “nova” Constituição, que surgiu após a emenda constitucional no âmbito estadual, tem os seguintes efeitos sobre a ordem jurídica: a) revoga globalmente a Constituição anterior (revogação de sistema); b) novas normas constitucionais (advindas de emenda ou revisão) revogam normas constitucionais em contrário anteriores; c) produz novação em relação às normas anteriores, não desconformes com ela (no Brasil comumente se fala em recepção); e d) normas constitucionais novas revogam normas infraconstitucionais com ela incompatíveis.

Ocorre que a cobrança da TPA foi criada pela Lei Complementar Municipal 185, de 19 de novembro de 2013, e posteriormente regulamentada pela Lei n. 1407/2014. Ela estabelece cobrança cada vez que o motorista entra no município. As taxas cobradas são de R$ 4,00 para bicicletas motorizadas e motos, R$ 35,00 para carros de passeio, R$ 52,00 para caminhonetes e furgões, R$ 70,00 para vans e microônibus, R$ 105,50 para caminhões e R$ 175,50 para ônibus.

“Mesmo a Constituição Estadual não dando respaldo à cobrança, o Município de Bombinhas continuou aplicando a TPA nos anos de 2020 a 2023”

“Os dispositivos contidos na Lei Complementar n. 185, de 19 de dezembro de 2013, estão em evidente incompatibilidade com a redação do art. 128, inciso V, da Constituição do Estado de Santa Catarina, o que redunda em revogação tácita, por incompatibilidade material”, explicam os promotores de Justiça. Mesmo a Constituição Estadual não dando respaldo à cobrança, o Município de Bombinhas continuou aplicando a TPA nos anos de 2020 a 2023.

Na recomendação, os promotores de Justiça reforçam que o Município ainda tem que promover ampla divulgação sobre a revogação da lei de recolhimento da taxa. A continuidade da vigência da TPA pode incorrer na prática de crime de prevaricação por parte do prefeito.

Caso não haja resposta à recomendação do MPSC, serão tomadas medidas para a obtenção do resultado pretendido com a expedição do documento.

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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