O deputado Ivan Naatz (PL) – autor da representação junto ao Ministério Público (MPSC) que gerou a instauração de inquérito civil sobre a cobrança da Taxa de Preservação Ambiental (TPA), em Bombinhas – comentou a recente recomendação do órgão para que o prefeito revogue a cobrança. “Proteger o bolso do consumidor”, definiu o parlamentar catarinense.
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“Além de ser uma questão legal, é também de bom senso para proteger o bolso do consumidor que já paga grande volume de taxas e impostos no seu dia a dia”
IVAN NAATZ (PL)
FOTO, BRUNO COLLAÇO, AGÊNCIA ALESC
Naatz considerou a decisão mais uma etapa vencida na luta contra o pedágio que considera como “meramente arrecadatório” e que não cumpre com suas condicionantes de preservação ambiental. Ele afirma ainda que a maior parte da arrecadação fica para pagar os custos operacionais da taxa.
“Além de ser uma questão legal, é também de bom senso para proteger o bolso do consumidor que já paga grande volume de taxas e impostos no seu dia a dia”, analisou Naatz. No dia 6, o MPSC emitiu recomendação ao prefeito de Bombinhas para que deixe de realizar novas cobranças da TPA, instituída por lei municipal desde 2013, e obrigatória para ter acesso às praias da cidade durante a temporada de verão.
O argumento do MPSC é que o município não pode mais cobrar a taxa, uma vez que a Constituição Estadual foi modificada em 2020 para proibir os chamados “pedágios municipais urbanos” – via Projeto de Emenda Constitucional (PEC) aprovada e promulgada na Assembleia Legislativa, de autoria do próprio deputado Ivan Naatz.
Diante disso, foi citada também como justificativa na recomendação dos promotores, a jurisprudência e doutrina legal no sentido de que “a lei municipal preexistente materialmente incompatível com o novo sistema constitucional é considerada não recepcionada e, em consequência, tacitamente revogada”.
No documento, endereçado ao prefeito de Bombinhas, Paulo Dallago Muller (PSD), e assinado por dois promotores de Justiça da Comarca de Porto Belo, Lenice Born da Silva e Fabiano Francisco Medeiros, é recomendado que a prefeitura se abstenha de realizar novas cobranças da TPA e”, devendo para tanto, permitir, de forma irrestrita, o acesso ao município, sem que haja qualquer embaraço ou limitação decorrente do não recolhimento da TPA”.
Frisa ainda que a administração municipal deve adotar todas as medidas atinentes à revogação expressa da legislação local que criou a TPA, e suas alterações, bem como ampla divulgação pública neste sentido, comunicação à Câmara de Vereadores, observando ainda que na falta de resposta à Recomendação do MP, ou a apresentação de resposta considerada inconsistente, “serão adotada as medidas cabíveis”.