A Câmara de Vereadores de Balneário Piçarras aprovou projeto de lei, enviado pela Prefeitura, que aumenta em doze meses o prazo de validade dos alvarás de licença de construção emitidos pela Secretaria de Planejamento. A votação ocorreu no último dia 25, oficializando o novo prazo de validade do documento em dois anos.
O projeto alterou o artigo 25 do Código de Obras e Edificações do Município. O projeto busca a alinhamento com o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, referente às Incorporações de Empreendimento Imobiliários.
“Visto as mudanças do referido Código de Normas, em seu artigo 1.071, inciso XI, o Ofício de Registro de Imóveis passou a requerer o Alvará de Construção com prazo de validade vigente para incorporação de empreendimentos imobiliários, onde anteriormente, tal ato, era permitido com a apresentação do Alvará de Projeto Aprovado”, assina o prefeito, Tiago Baltt (MDB), na mensagem explicativa que embasa o projeto.
Devido a essa alteração, as incorporadoras deverão apresentar o Alvará de Construção, licença emitida após a aprovação do projeto de construção, para as novas incorporações imobiliárias, licença essa, nos termos do Código de Obras e Edificações, com validade de 12 meses.

A atual legislação previa que o Alvará de Licença de Construção somente poderia ser renovado mediante a comprovação do início da edificação, sendo essa a conclusão da execução de suas fundações até a vigência do alvará de licença de construção. Por isso, o artigo 26 do Código também foi alterado, prevendo renovação anual mais facilitada.
A mudança busca agilizar o andamento da obra. “É sabido que em um prazo de 12 meses, a incorporação imobiliária e a conclusão das fundações das edificações não serão efetivadas, devendo o projeto da obra passar por novo processo de licenciamento, podendo gerar futuros contratempos, tanto da parte do Incorporador, Ofício de Registro de Imóveis e Administração Municipal, pois terão retrabalhos quanto a análise e licenciamento de obras”, afirma Baltt.
As propostas de alterações foram previamente discutidas e deliberadas no plenário do Conselho Municipal da Cidade colegiado que tem por finalidade estudar e propor diretrizes para a formulação e a implementação da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano.





