O juiz da 2ª Vara da Comarca de Barra Velha, Gustavo Schlupp Winter, determinou o embargo do Loteamento Jardim Praia do Grant, que vem sendo implantado no bairro Itajuba. O magistrado acatou pedido em ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou que a empresa loteadora se abstenha de fazer qualquer registro em matrículas de imóveis originadas da matrícula mãe do loteamento – que possui pouco mais de 374 mil metros quadrados – sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A ação movida pelo MPSC busca o cumprimento da loteadora sobre suas obrigações previstas na lei de parcelamento do solo para instalar infraestrutura no local, como drenagem, iluminação pública, abertura de vias, dentre outras providências. O loteamento conta atualmente com a via principal asfaltada, algumas ruas calçadas e a instalação parcial de equipamentos públicos. A decisão foi publicada no último dia 10, determinando ainda a instalação de placa informando sobre o bloqueio judicial.
“Na época de aprovação do loteamento em 1.982, o Município não fiscalizou a sua implantação e não tomou as medidas legais para se resguardar de eventual inadimplência da Loteadora”, informou nota oficial da Prefeitura de Barra Velha.
Além da proibição de venda de imóveis, pela Loteadora Camboriú de Hotéis S/A, o juiz pontuou que o município de Barra Velha que se abstenha imediatamente de permitir ocupação e/ou construção no loteamento, estando vedado a liberação de licenças de construção e de viabilidade no local.
Na decisão, o magistrado frisa que “o MPSC pretende a concessão liminar a fim de evitar a comercialização de lotes, para evitar o registro de imóveis de forma irregular, para colocação de placas a fim de prevenir eventuais adquirentes e para a promoção do poder de Polícia, bem como, sanar as irregularidades apontadas, para que não se ampliem os danos causados aos padrões urbanísticos, ao meio ambiente, à saúde da população sem saneamento básico e energia elétrica, e certamente, a terceiros que venham adquirir lotes do loteamento objeto desta ação, desavisados das consequências de tal ato”.
“O Município busca agora uma solução junto a Loteadora responsável pela implantação do loteamento, a justiça e o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, para garantir aos proprietários de imóveis dentro do Loteamento uma solução ao embargo, para que estes possam usufruir plenamente de seus direitos de propriedade”, encerrou nota oficial do Governo Municipal.
[…] acordo com informações do Jornal do Comércio, o MPSC moveu a ação para que a loteadora cumprisse suas obrigações previstas em lei para […]