O juiz eleitoral da 68ª Zona Eleitoral, Eduardo Bonnassis Burg, indeferiu nesta terça-feira, 10, o pedido do registo de candidatura da coligação “Juntos Somos Mais Fortes”, que tem Daniel Pontes da Cunha (PSD) e Professor Juliano (PSD) solicitando aval para a disputa aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Barra Velha. A coligação já recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC).
“Constata-se que o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação foi indeferido, o que inviabiliza o deferimento da candidatura […] que condiciona o deferimento dos registros individuais de candidatura à regularidade dos atos partidários”, narrou o magistrado na decisão que indeferiu as candidaturas à majoritária.
A coordenação da campanha pontuou que já recorreu da decisão do magistrado da 1ª Instância e citou tranquilidade e convicção na reversão. A situação se assemelha ao caso da candidata de Balneário Piçarras, Professora Terezinha (PSDB), que teve o pedido indeferido na Comarca e conseguiu o aval junto ao TRE/SC.
O DRAP é um documento necessário ao registro das candidaturas de uma coligação. Nele são analisados documentos referentes aos partidos políticos e coligações, com ênfase para a regularidade da convenção partidária. Um erro no preenchimento do documento teria motivado o indeferimento.





