O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) acolheu por unanimidade o recurso interposto pela coligação “Por Amor a Balneário Piçarras” sobre a decisão do juiz eleitoral da Comarca, que havia indeferido os pedidos de candidatura a prefeita e vice-prefeito de Professora Terezinha (PSDB) e Fábio do Posto (PSD). A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 11, confirmando a coligação na disputa eleitoral majoritária.
A votação do recurso foi transmitida ao vivo pelo site do TRE/SC. O recurso ficou a cargo do juiz relator, Adilor Danieli, que manifestou seu parecer em prol da Coligação. “O caso é bastante simples e a nossa jurisprudência já está pacífico nesse sentido”, afirmou. Ele ainda descreveu que o documento faltante, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), foi “juntado dentro do prazo”.
“Tínhamos convicção da reversão da decisão da Comarca, uma vez que se tratou de uma questão burocrática no ato do pedido do registro”
O advogado da coligação, Alexander Pinto, comentou a decisão. “Tínhamos convicção da reversão da decisão da Comarca, uma vez que se tratou de uma questão burocrática no ato do pedido do registro. Com a decisão do TRE/SC, Terezinha e Fábio estão legalmente aptos a disputarem as eleições. São candidatos ficha limpa, não há motivos para que suas candidaturas fossem negadas”.
O DRAP é um documento necessário ao registro das candidaturas de uma coligação. Nele são analisados documentos referentes aos partidos políticos e coligações, com ênfase para a regularidade da convenção partidária. Um erro no preenchimento do documento teria motivado o indeferimento inicial pelo magistrado da Comarca.
[…] A coordenação da campanha pontuou que já recorreu da decisão do magistrado da 1ª Instância e citou tranquilidade e convicção na reversão. A situação se assemelha ao caso da candidata de Balneário Piçarras, Professora Terezinha (PSDB), que teve o pedido indeferido na Comarca e conseguiu o aval junto ao TRE… […]