O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) lança a Campanha “Flora Exótica Tóxica para Fauna – espatódea (Spathodea campanulata)”, com o objetivo de alertar a população sobre os riscos ambientais causados pela espécie e reforçar o cumprimento da Lei Estadual nº 17.694/2019, que proíbe a produção, o plantio e a manutenção de espatódeas em todo o território catarinense.
Originária das regiões tropicais da África Ocidental, a espatódea — também conhecida como bisnagueira ou tulipeira-do-gabão — é uma árvore de grande porte, atingindo até 25 metros de altura, e foi amplamente utilizada na arborização urbana em diversas cidades brasileiras. No entanto, estudos comprovaram que as flores da espatódea contêm substâncias tóxicas letais para diversas espécies de abelhas nativas, e até mesmo prejudiciais à abelha exótica Apis mellifera.
As toxinas podem estar presentes no pólen, no néctar ou na mucilagem das flores, provocando a morte dos insetos e comprometendo a polinização — um serviço essencial para a manutenção da biodiversidade e da produção agrícola.

“A publicação dessa lei é um passo importante para que cada vez mais a sociedade aprenda e se envolva no manejo consciente e responsável das espécies da flora e da fauna que lidam no dia-a-dia, buscando promover mais equilíbrio ambiental do que impactos”, explica a coordenadora do Programa Estadual de Espécies Exóticas Invasoras e engenheira agrônoma do IMA, Elaine Zuchiwschi.
Nos casos de áreas urbanas, o corte de árvores em propriedades privadas pode requerer autorização prévia da prefeitura e o corte de árvores em vias públicas é de responsabilidade da administração municipal. Já nas Áreas de Preservação Permanente (APPs), a retirada de espatódeas não depende de autorização prévia, desde que seja realizada a recuperação ambiental posterior, acompanhada de técnico habilitado, conforme o artigo 255 da Lei Estadual nº 14.675/2009 (Código Estadual do Meio Ambiente).
De acordo com a Lei Estadual nº 17.694/2019, em Santa Catarina:
Está proibida a produção de mudas de espatódea; as já existentes devem ser descartadas.
-É proibido o plantio de novas árvores da espécie.
-Espatódeas já plantadas devem ser cortadas.
-Árvores localizadas em locais públicos ou na arborização urbana devem ser substituídas por espécies nativas.
-O descumprimento da lei está sujeito à aplicação de multa.





