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quinta-feira 6 de agosto de 2026

ANTT recorre de sentença sobre a BR-101 e afirma que prazo de 90 dias para soluções é inviável

Foto, Felipe Franco / JC
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) apresentou embargos de declaração contra a sentença da Justiça Federal que determinou a apresentação, em até 90 dias, de um plano definitivo para melhorar o tráfego na BR-101, entre Penha e Balneário Camboriú, além de condenar a autarquia ao pagamento de R$ 9 milhões por danos morais coletivos.

No recurso, protocolado na 2ª Vara Federal de Itajaí, a ANTT sustenta que a decisão contém omissões e contradições que precisam ser esclarecidas. Segundo a agência, o objetivo dos embargos não é rediscutir o mérito da ação, mas complementar a fundamentação da sentença e, eventualmente, modificar parte de seus efeitos.

Um dos principais pontos levantados pela autarquia é a impossibilidade de cumprir integralmente a determinação judicial no prazo estabelecido. A ANTT argumenta que, além da conclusão dos estudos técnicos, a sentença exige a formalização de um aditivo contratual com a concessionária Arteris Litoral Sul, procedimento que depende da concordância das duas partes e, portanto, não pode ser realizado unilateralmente pela agência.

A agência afirma ainda que as obras discutidas no processo possuem orçamento preliminar superior a R$ 403 milhões. Conforme o recurso, a estimativa apresentada pela concessionária foi considerada inconsistente pela área técnica da ANTT, que determinou a realização de análises complementares antes da definição dos investimentos. Diante disso, a autarquia sustenta que não pode ser obrigada a formalizar um acordo definitivo antes da conclusão dessas avaliações.

Para a ANTT, a expansão urbana ao longo da rodovia também contribuiu para o atual cenário de congestionamentos

Em relação à condenação por danos morais coletivos, a ANTT defende que os congestionamentos registrados na BR-101 não podem ser atribuídos exclusivamente à atuação da agência. Segundo o recurso, o intenso crescimento populacional e a expansão urbana dos municípios do Litoral Norte também contribuíram para o aumento do fluxo de veículos. A autarquia cita dados do IBGE que apontam crescimento de 72,8% na população do corredor formado por Penha, Navegantes, Itajaí, Camboriú e Balneário Camboriú desde o início da concessão da rodovia.

A defesa sustenta ainda que o planejamento urbano e o ordenamento do uso do solo são atribuições constitucionais dos municípios e argumenta que esse aspecto não foi enfrentado na sentença. Para a ANTT, a expansão urbana ao longo da rodovia também contribuiu para o atual cenário de congestionamentos, razão pela qual os municípios não deveriam ser beneficiados pela indenização sem que sua parcela de responsabilidade fosse analisada.

Outro argumento apresentado é que a decisão judicial desconsidera regras constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo a agência, a implementação de obras dessa magnitude exige previsão orçamentária, estudos de impacto financeiro e outras etapas administrativas, o que impediria o cumprimento da determinação no prazo de 90 dias.

Nos embargos, a ANTT também solicita que a multa diária de R$ 9 mil tenha um limite máximo e pede a revisão da condenação por danos morais coletivos. Entre os pedidos, a autarquia requer que a obrigação de cumprir o prazo de 90 dias fique restrita à conclusão dos estudos técnicos e administrativos, excluindo a exigência de assinatura do aditivo contratual nesse período.

Os embargos de declaração serão analisados pelo juiz responsável pelo processo. Até que haja nova decisão, permanece válida a sentença que determinou à ANTT a apresentação de medidas para melhorar o tráfego na BR-101 e fixou a condenação ao pagamento de R$ 9 milhões por danos morais coletivos.

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