O julgamento da ação penal da Operação Travessia, que estava previsto para esta quinta-feira (30) no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), foi adiado após um pedido apresentado pela defesa do ex-prefeito de Barra Velha, Douglas Elias da Costa. O TJSC confirmou para o dia 23 de setembro, às 9h, a nova sessão de julgamento.
O adiamento se deu em razão de questões de saúde envolvendo a advogada de Douglas, que ficou impossibilidade de realizar a sustentação oral no plenário. O pedido foi acolhido pelos desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJSC, resultando na retirada do processo da pauta de julgamentos.
A ação penal tem como principal réu o ex-prefeito Douglas Elias da Costa e envolve outros sete acusados. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) sustenta que os denunciados integrariam uma organização criminosa voltada à prática de fraudes em licitações, contratos administrativos e desvios de recursos públicos relacionados às obras da ponte sobre o Rio Itajuba, em Barra Velha. Entre os crimes imputados estão organização criminosa, fraude em contratos públicos, peculato, lavagem de dinheiro, uso de maquinário e serviços públicos em benefício de obra particular e execução de serviços em desacordo com as especificações contratadas.
O julgamento ocorreria após o encerramento da instrução processual, fase em que foram produzidas provas, ouvidas testemunhas, realizadas perícias e apresentadas as alegações finais do Ministério Público e das defesas. O relatório elaborado pelo desembargador José Everaldo Silva resume todo o histórico da ação e servirá de base para a análise do mérito pelos integrantes da Quarta Câmara Criminal do TJSC.
Nas alegações finais, o Ministério Público requer a condenação de Douglas Elias da Costa por liderança de organização criminosa e dos demais réus por participação no grupo criminoso, além de condenações pelos demais crimes descritos na denúncia. Também pede a fixação de indenização mínima de R$ 1.907.742,66 pelos danos materiais causados ao Município de Barra Velha, acrescida de R$ 500 mil por danos morais coletivos, além da perda de bens relacionados aos crimes e, em caso de eventual condenação definitiva, da perda de cargos públicos ocupados pelos acusados.
As defesas negam as acusações e pedem a absolvição dos réus. No caso de Douglas Elias da Costa, a defesa sustenta a existência de nulidades processuais, questiona a validade da colaboração premiada e das provas digitais produzidas durante a investigação e afirma que não há elementos suficientes para uma condenação. Também requer a improcedência dos pedidos de reparação de danos, perda de bens e perda de cargo público.





