A Justiça de Penha anulou a venda de um imóvel localizado no bairro Gravatá e reconheceu a existência de fraude contra credores. A decisão é da 1ª Vara da comarca de Penha e determinou ainda o restabelecimento da penhora do bem, que deverá retornar ao patrimônio do espólio do antigo proprietário para fins de partilha.
O imóvel, onde funcionava um posto de combustíveis, foi transferido em agosto de 2008 pelo antigo proprietário para sua então companheira, por meio de um contrato particular de compra e venda no valor declarado de R$ 10 mil.
Na época da negociação, porém, o homem já possuía uma dívida de R$ 50 mil decorrente de um acordo firmado em um processo de divórcio no ano anterior. A credora entrou na Justiça para questionar a transferência, alegando que o terreno era o único patrimônio do devedor e que teria sido repassado por um valor muito abaixo do mercado com o objetivo de dificultar o pagamento da dívida.
Com a morte do proprietário durante o andamento do processo, o espólio passou a integrar a ação. Posteriormente, os herdeiros também recorreram à Justiça para contestar a negociação. Eles sustentaram que a venda havia sido simulada para retirar o imóvel do patrimônio do homem e prejudicar tanto os credores quanto os sucessores.
Durante a instrução dos processos, foram ouvidas testemunhas e analisadas provas produzidas em outras ações envolvendo o mesmo imóvel. Um dos depoimentos considerados pela Justiça foi o de um homem que trabalhava no posto de combustíveis. Segundo ele, mesmo após a transferência formal do imóvel, o antigo proprietário continuava frequentando o estabelecimento e recebendo os valores dos aluguéis, atividade que teria mantido até sua morte.
A sentença também destacou outras circunstâncias consideradas relevantes: o contrato foi feito de forma particular, sem testemunhas, não foi registrado e não havia comprovantes da efetiva entrega dos R$ 10 mil previstos na negociação. Além disso, o valor declarado no contrato era muito inferior ao valor venal do imóvel, então estimado em R$ 490 mil.
Ao analisar o conjunto das provas, a juíza concluiu que a transferência não representou uma venda efetiva. Conforme a decisão, embora o imóvel tenha sido formalmente colocado em nome da companheira, o antigo proprietário continuou exercendo atos relacionados à administração e à exploração econômica do bem.
Para a magistrada, os elementos reunidos no processo demonstraram que a operação teve como finalidade afastar o imóvel do alcance dos credores e também interferir na sucessão patrimonial. O Ministério Público, que acompanhou a ação de nulidade, também se manifestou favoravelmente ao pedido e reconheceu a existência de simulação.
Com isso, a Justiça declarou nulo o contrato de compra e venda firmado em 2008 e determinou que o imóvel retornasse ao patrimônio do espólio para posterior partilha entre os herdeiros.
Na ação movida pela credora, também foi reconhecida a fraude contra credores. Com isso, o negócio foi considerado ineficaz em relação a ela, permitindo que o imóvel permanecesse sujeito à execução da dívida.
Penhora é restabelecida
Um terceiro processo também estava relacionado ao imóvel. Após a penhora do terreno em uma execução movida pela credora, a mulher que havia recebido o imóvel apresentou embargos de terceiro, alegando ser proprietária e possuidora do bem desde 2008.
Inicialmente, uma decisão liminar havia mantido a posse em favor dela e determinado o cancelamento do leilão. Com o reconhecimento da nulidade da compra e da fraude contra credores, entretanto, a juíza concluiu que a mulher não poderia utilizar a propriedade ou a posse do imóvel para impedir a execução.
Os embargos de terceiro foram rejeitados, a liminar foi revogada e a penhora do imóvel foi restabelecida. A execução da dívida poderá, portanto, prosseguir.
A sentença também considerou que a transferência ocorreu quando já existiam demandas judiciais contra o antigo proprietário que poderiam comprometer sua situação patrimonial.
Outro processo de usucapião envolvendo o mesmo imóvel já havia sido julgado improcedente, com condenação por litigância de má-fé.
Com o julgamento conjunto das três ações, a Justiça de Penha anulou a venda realizada em 2008, determinou o retorno do imóvel ao espólio, reconheceu a fraude contra credores e autorizou o prosseguimento da execução com a manutenção da penhora sobre o bem.




