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terça-feira 15 de setembro de 2026

Justiça Federal nega pedido urgente do MPF contra empreendimentos na orla de Barra Velha

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A Justiça Federal indeferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) para suspender imediatamente licenças, alvarás e autorizações de empreendimentos na orla de Barra Velha. A decisão foi proferida pelo juiz Paulo Cristovão de Araujo Silva Filho, da 2ª Vara Federal de Joinville, dia 11.

LEIA: MPF move ação para impedir sombreamento na praia e danos ambientais à orla de Barra Velha

Na ação, o MPF havia solicitado a suspensão das autorizações e a paralisação de obras relacionadas a empreendimentos apontados como capazes de causar sombreamento sobre a vegetação de restinga e a faixa de praia antes das 17h no solstício de inverno. O pedido também abrangia construções com possíveis ocupações irregulares de terrenos de marinha, ausência de ligação à rede pública de tratamento de esgoto, falta de Estudo de Impacto de Vizinhança adequado ou sem Plano Municipal de Mobilidade Urbana concluído.

Ao analisar o pedido liminar, porém, o magistrado entendeu que não havia elementos que justificassem uma decisão imediata sem a manifestação das partes. Segundo a decisão, embora o MPF tenha apontado a possibilidade de continuidade dos danos ambientais, os fatos apresentados no processo teriam origem em situações que vêm ocorrendo há anos.

O juiz destacou que a chamada “Lei da Outorga”, de 2018, elevou o gabarito permitido para edificações de até 30 pavimentos e que o processo de revisão do Plano Diretor ocorre desde 2021. Também apontou que questionamentos relacionados à outorga onerosa já eram registrados desde 2022 e que os problemas envolvendo a infraestrutura de esgotamento sanitário são antigos e já foram objeto de outras ações judiciais.

Na avaliação judicial, portanto, não foi identificado um fato novo que justificasse a suspensão imediata das licenças antes da apresentação da defesa pelos réus. “Não há, por outro lado, nenhum fato novo que possa justificar a urgência na suspensão ou cassação de licenças mediante a transposição do contraditório”, registra a decisão.

Com isso, o pedido de tutela de urgência foi indeferido. A decisão, entretanto, não encerra a ação civil pública nem representa julgamento definitivo sobre as alegações apresentadas pelo MPF.

O magistrado determinou que o Ministério Público Federal emende a petição inicial no prazo de 15 dias para esclarecer, entre outros pontos, a utilização da ação civil pública para buscar o reconhecimento da inconstitucionalidade de uma norma municipal e o motivo pelo qual a suposta omissão da União em relação às ocupações irregulares não foi incluída no processo.

Após a manifestação do MPF, a União deverá ser intimada para informar se tem interesse em participar da ação. Na sequência, Município de Barra Velha e Fundema serão citados para apresentar defesa no prazo de 30 dias.

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