O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o município de Barra Velha e a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema) para impedir o sombreamento na praia e danos ambientais à orla do município. Na ação, o MPF pede o cancelamento das licenças urbanísticas e ambientais concedidas a condomínios, hotéis e empreendimentos similares que provoquem sombreamento sobre a vegetação de restinga ou na faixa de praia antes das 17h, no solstício de inverno. Justiça Federal nega pedido urgente do MPF.
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O mesmo pedido foi feito em relação às edificações que ocupem irregularmente terrenos de marinha, agravem os processos de erosão costeira ou não estejam interligadas à rede pública de tratamento de esgoto. O MPF requer, ainda, que novas licenças não sejam concedidas a outros projetos que apresentem irregularidades semelhantes.
Também são alvo da ação os empreendimentos para os quais não tenha sido apresentado e devidamente analisado, pelas instâncias competentes, o adequado Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). O MPF requer o cancelamento das autorizações expedidas sem a conclusão, aprovação e regulamentação do plano municipal de mobilidade urbana, ou sem a elaboração de estudo técnico específico sobre a capacidade de suporte do tráfego na orla de Barra Velha, os quais deverão necessariamente analisar os impactos na rodovia federal BR-101 e os efeitos sinérgicos das construções previstas e anteriormente autorizadas.
OCUPAÇÃO DE ÁREAS DA UNIÃO
A ação teve origem em inquérito civil instaurado a partir de representação que denunciava a atuação do setor da construção civil junto ao Poder Executivo local para legalizar o uso e a ocupação de áreas da União e de relevante interesse ambiental, inclusive áreas de preservação permanente. Segundo o documento, grandes empreendimentos de elevado impacto vinham sendo construídos à beira-mar sem planejamento adequado ou avaliação dos impactos. Alguns deles, ainda de acordo com a representação, estariam respaldados por estudos e pareceres omissos ou enganosos, enquanto os respectivos processos de aprovação avançavam em velocidade recorde.
A representação apontou também a inexistência de sistema público de tratamento de esgoto no município — situação objeto de outra ação civil pública ajuizada pelo MPF, em fase de cumprimento de sentença desde 2018 —, o que vem causando graves prejuízos às condições sanitárias e à balneabilidade das praias.
Foram destacados, ainda, os impactos dessas obras no livre acesso às praias e ao mar, além da ausência de revisão do plano diretor de Barra Velha, que deveria ter ocorrido em 2018. Em vez da revisão, apurou-se que foram aprovadas leis que alteraram substancialmente as regras de uso e ocupação do solo e o zoneamento urbano, de modo a permitir a implantação de edifícios de elevado gabarito na orla, sem qualquer fundamento técnico.
SOMBREAMENTO E IRREGULARIDADES
Na investigação, o MPF apurou os graves efeitos do sombreamento causado por empreendimentos anteriormente autorizados, de até 30 pavimentos, e já construídos na orla de Barra Velha. Alguns deles causam sombreamento na faixa de praia e na vegetação de restinga antes das 13h. Após esse horário, mas antes das 14h, o sombreamento já atinge extensa faixa de mar.
Para o MPF, essa situação, além de causar graves danos ambientais à vegetação de restinga, viola o direito dos cidadãos do município de usufruir de uma praia com adequadas condições sanitárias e de lazer, que restam prejudicadas pela ausência de incidência solar durante o período vespertino.
A apuração ainda revelou irregularidades na composição do Conselho da Cidade (Comcidade), com baixa representação da sociedade civil e amplo controle das decisões pelos setores imobiliário e da construção civil, além de graves falhas no processo de revisão da legislação urbanística – incluído o plano diretor – e ambiental do município, tendo sido desconsiderado o estudo técnico contratado pelo município junto a uma universidade.
Também foram identificados riscos em relação ao abastecimento de água e à mobilidade urbana – inclusive à rodovia federal BR-101 –, em decorrência do adensamento provocado pelos empreendimentos já autorizados no município, cuja população permanente mais do que dobrou entre os censos de 2010 e 2022. Essa ocupação desordenada e irregular da orla torna-se ainda mais preocupante diante dos graves problemas de erosão costeira que o município tem enfrentado nos últimos anos, segundo o MPF.
Ao final do processo judicial, o MPF também requer que o município e a Fundema adotem as medidas necessárias para a paralisação definitiva das obras de empreendimentos cujas licenças, alvarás e autorizações tenham sido cancelados. Pede, ainda, que a Justiça estabeleça multa de R$ 200 mil para cada nova licença emitida e multa diária de R$ 10 mil por licença não cancelada.
Justiça Federal nega pedido urgente do MPF contra empreendimentos na orla de Barra Velha
A Justiça Federal indeferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) para suspender imediatamente licenças, alvarás e autorizações de empreendimentos na orla de Barra Velha. A decisão foi proferida pelo juiz Paulo Cristovão de Araujo Silva Filho, da 2ª Vara Federal de Joinville, dia 11.
Ao analisar o pedido liminar, porém, o magistrado entendeu que não havia elementos que justificassem uma decisão imediata sem a manifestação das partes. Segundo a decisão, embora o MPF tenha apontado a possibilidade de continuidade dos danos ambientais, os fatos apresentados no processo teriam origem em situações que vêm ocorrendo há anos.
O juiz destacou que a chamada “Lei da Outorga”, de 2018, elevou o gabarito permitido para edificações de até 30 pavimentos e que o processo de revisão do Plano Diretor ocorre desde 2021. Também apontou que questionamentos relacionados à outorga onerosa já eram registrados desde 2022 e que os problemas envolvendo a infraestrutura de esgotamento sanitário são antigos e já foram objeto de outras ações judiciais.
Na avaliação judicial, portanto, não foi identificado um fato novo que justificasse a suspensão imediata das licenças antes da apresentação da defesa pelos réus. “Não há, por outro lado, nenhum fato novo que possa justificar a urgência na suspensão ou cassação de licenças mediante a transposição do contraditório”, registra a decisão.
Com isso, o pedido de tutela de urgência foi indeferido. A decisão, entretanto, não encerra a ação civil pública nem representa julgamento definitivo sobre as alegações apresentadas pelo MPF.
O magistrado determinou que o Ministério Público Federal emende a petição inicial no prazo de 15 dias para esclarecer, entre outros pontos, a utilização da ação civil pública para buscar o reconhecimento da inconstitucionalidade de uma norma municipal e o motivo pelo qual a suposta omissão da União em relação às ocupações irregulares não foi incluída no processo.
Após a manifestação do MPF, a União deverá ser intimada para informar se tem interesse em participar da ação. Na sequência, Município de Barra Velha e Fundema serão citados para apresentar defesa no prazo de 30 dias.




