O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão parcial do Chamamento Público nº 7/2026, lançado pela Prefeitura de Navegantes para selecionar uma organização social (OS) responsável pela gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde do Hospital Nossa Senhora dos Navegantes.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Aderson Flores no âmbito do Processo DEN 26/00090244 e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas em 9 de junho. A análise técnica foi realizada pela Diretoria de Contas de Gestão (DGE).
A medida cautelar possui efeito diferido, permitindo que o processo de seleção continue até a fase de julgamento das propostas. No entanto, ficam proibidas a homologação do resultado e a assinatura do contrato até nova deliberação da Corte de Contas.
O caso teve origem em uma denúncia apresentada por um particular, que apontou possíveis irregularidades no edital. Após análise preliminar e aplicação dos critérios de seletividade adotados pelo Tribunal, a denúncia foi considerada apta para prosseguir à fase de mérito.
Na avaliação inicial, o relator identificou indícios de ilegalidades que podem comprometer a competitividade do certame. Entre os pontos questionados está a exigência de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) próprio das entidades participantes, requisito que não constava no edital anterior de qualificação das organizações sociais e que, segundo o entendimento preliminar do TCE, pode restringir a participação de interessados.
Outro aspecto apontado foi a limitação do direito de impugnação do edital apenas às entidades previamente qualificadas, em desacordo com a Lei nº 14.133/2021, que garante a qualquer interessado a possibilidade de contestar cláusulas do edital. Também foram observados prazos considerados exíguos para a realização de atos essenciais por parte das entidades concorrentes e da própria administração municipal.
O Tribunal ainda destacou a previsão de alterações em cláusulas contratuais e em elementos centrais das propostas, como metas, indicadores, ações e cronogramas, após a escolha da entidade vencedora. Para o relator, essa possibilidade pode comprometer princípios como a isonomia entre os participantes e a vinculação ao instrumento convocatório.
Algumas questões inicialmente levantadas na denúncia, como a obrigatoriedade de vistoria técnica, foram consideradas resolvidas após modificações promovidas pela administração municipal no edital.
Além da suspensão da homologação do processo, o TCE determinou a abertura de audiência com a secretária municipal de Saúde de Navegantes, que terá prazo de 30 dias para apresentar justificativas ou adotar medidas corretivas. O município também deverá encaminhar ao Tribunal cópia integral do processo administrativo referente ao chamamento público.
A decisão cautelar ainda será submetida à apreciação da Primeira Câmara do TCE/SC para ratificação, conforme prevê o Regimento Interno da Corte.
Em seu voto, o conselheiro Aderson Flores destacou que a medida busca preservar a competitividade da seleção e garantir a obtenção da proposta mais vantajosa para a administração pública, sem comprometer a continuidade dos serviços prestados pelo hospital. Segundo ele, a cautelar foi adotada de forma proporcional para assegurar a eficácia da decisão final sem interromper integralmente o andamento do procedimento.





