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quarta-feira 23 de setembro de 2026

TJSC condena oito réus da Operação Travessia; ex-prefeito de Barra Velha é condenado a 30 anos

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A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou nesta quarta-feira (23) os oito réus relacionados à Operação Travessia, que investigou um esquema envolvendo agentes públicos e particulares em Barra Velha. Somadas, as penas ultrapassam 170 anos de reclusão. O ex-prefeito Douglas Elias da Costa recebeu a maior sentença, de 30 anos, cinco meses e 25 dias de prisão, em regime inicial fechado. Todos os réus poderão recorrer da sentença em liberdade. Defesas já preparam recursos.

Entre os condenados está o ex-prefeito de Barra Velha, Douglas Elias da Costa, que recebeu a maior pena: 30 anos, cinco meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de três meses de detenção e 73 dias-multa. A decisão também prevê efeitos sobre o exercício de funções públicas após o trânsito em julgado.

Segundo o extrato oficial da sessão, Douglas foi condenado por organização criminosa, crimes previstos no Decreto-Lei nº 201/1967, fraudes relacionadas a contratos públicos, entre outras imputações previstas na decisão – proveniente de investigação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na obra de construção da ponte sobre o Rio Itajuba.

Foto, Felipe Franco / JC

Também foram condenados Mauro da Silva, a 26 anos e 20 dias de reclusão; Elvis Füchter, a 25 anos, dois meses e 20 dias; Osni Paulo Testoni, a 23 anos e 10 meses; Osmar Firmo, a 16 anos e seis meses; Celso Moreira Sobrinho, a 20 anos e seis meses; Adevanete Pereira dos Santos, a 20 anos e seis meses; e Karlos Gabriel Lemos, a sete anos, nove meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.

ABSOLVIÇÕES EM PARTE DAS ACUSAÇÕES
Apesar das condenações, a Câmara Criminal também absolveu os réus de algumas das acusações analisadas no processo.

Douglas Elias da Costa, Mauro da Silva, Elvis Füchter, Osni Paulo Testoni e Karlos Gabriel Lemos foram absolvidos das imputações relacionadas à fraude ao caráter competitivo da Concorrência Pública nº 003/2021, referente ao contrato TEC; ao uso de ferragem a menor; e ao peculato-desvio relacionado à ordem de pagamento nº 1.092.

Elvis Füchter também foi absolvido da acusação específica de lavagem de capitais relacionada à ocultação patrimonial de um veículo VW Tiguan Allspace. As absolvições foram fundamentadas no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

MAIS DE R$ 2,3 MILHÕES EM REPARAÇÃO
A decisão determinou ainda o pagamento de R$ 2.365.742,66 para reparação dos danos. Desse total, R$ 1.865.742,66 correspondem a danos materiais e R$ 500 mil a danos morais coletivos.

O valor foi estabelecido em regime de responsabilidade solidária entre os condenados e deverá ser revertido em favor do Município de Barra Velha. O tribunal determinou o abatimento de R$ 500 mil já pagos por Karlos Gabriel Lemos no âmbito do acordo de colaboração premiada. Com isso, permanece um saldo de R$ 1.865.742,66 pelo qual os condenados respondem solidariamente.

A decisão também determinou o perdimento, em favor do Estado de Santa Catarina, de valores relacionados ao proveito econômico das infrações reconhecidas, limitado a R$ 110.946,82. Além disso, foram mantidos indisponíveis imóveis vinculados a Osni Paulo Testoni, Mauro da Silva e Douglas Elias da Costa.

PERDA DE CARGOS PÚBLICOS
Entre os efeitos da condenação está a perda dos cargos, funções públicas ou mandatos eletivos ocupados, na data do trânsito em julgado, por Douglas Elias da Costa, Mauro da Silva, Elvis Füchter, Osni Paulo Testoni e Osmar Firmo. O acórdão também estabeleceu a interdição desses réus para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de oito anos após o cumprimento da pena.

O QUE DIZEM OS DEFENSORES

A advogada de Douglas, Nívea Maria Dondoerfer Cademartori, manifestou sua profunda discordância em relação ao resultado do julgamento da ação penal. “A Defesa respeita o Tribunal de Justiça de Santa Catarina e seus integrantes, como sempre respeitou ao longo de todo o processo. Esse respeito institucional, contudo, não impede a manifestação firme de sua irresignação quanto à conclusão alcançada. Desde o início da ação penal, a Defesa sustenta que não foi produzida prova segura, consistente e individualizada capaz de demonstrar a prática de qualquer ilícito criminal por Douglas Elias da Costa durante o período em que exerceu o cargo de Prefeito Municipal de Barra Velha”.

Nívea completou que “ao contrário, a instrução processual revelou fragilidades relevantes na hipótese acusatória, especialmente quanto à individualização da conduta e à demonstração concreta dos elementos necessários à responsabilização penal. A extensão da investigação, o volume dos autos e a gravidade das imputações não substituem a exigência de prova. No processo penal, uma condenação deve estar fundada em elementos seguros acerca da conduta individual do acusado, não podendo decorrer de presunções relacionadas ao cargo público anteriormente ocupado. A Defesa reafirma sua convicção na inocência de Douglas Elias da Costa. Após a disponibilização integral dos fundamentos da decisão, realizará análise técnica minuciosa e adotará todas as medidas processuais e recursais cabíveis, com o objetivo de buscar a revisão do julgamento e o reconhecimento de sua inocência pelas instâncias competentes. A atuação seguirá pautada pela firmeza, serenidade, responsabilidade técnica e respeito às instituições, até o completo exercício dos meios jurídicos disponíveis”.

Samantha Andrade, advogada de Osni, disse que recebeu com respeito, mas com firme discordância, o resultado do julgamento. “Ao longo de todo o processo, a defesa sustentou a inexistência de provas individualizadas capazes de demonstrar que Osni tenha participado, de forma consciente e voluntária, de qualquer organização criminosa. Sua atuação, conforme sempre defendido, esteve relacionada ao exercício de suas funções técnicas como engenheiro civil. A íntegra da decisão ainda não foi disponibilizada. Assim que tiver acesso ao conteúdo completo do acórdão, a defesa fará uma análise detalhada dos fundamentos adotados pelo Tribunal e avaliará todas as medidas jurídicas cabíveis para a proteção dos direitos e interesses de Osni, inclusive a possibilidade de recursos perante os Tribunais Superiores. A decisão ainda não é definitiva. A Constituição Federal assegura a presunção de inocência até o trânsito em julgado de uma condenação. A defesa permanece confiante na possibilidade de reexame da matéria pelas instâncias competentes”.

Ricardo Wippel, advogado de Mauro e Osmar, afirmou à reportagem que “em linhas gerais a minha manifestação é vou aguardar a publicação do acordo e vou recorrer. Respeito a decisão do Judiciário, não concordo com ela, vou recorrer e o recurso agora vai ser para Brasília e verificando ainda a questão se é para o STJ ou STF. Eu vou a todas as instâncias para demonstrar a inocência do Mauro e Osmar”.

O advogado de Karlos, Victor José de Oliveira da Luz Fontes, disse que não se pronunciaria sobre a sentença.

O jornalismo do JC fez contato com a defesa de Adevanete e Celso. Não obteve retorno até o fechamento da reportagem. Assim que houver, o conteúdo será atualizado.

A reportagem não localizou a defesa de Elvis. O espaço para posicionamento está aberto.

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