Terminou por volta das 14h20 desta quinta-feira, 2, a reunião do Colegiado da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que analisou denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra o prefeito afastado de Barra Velha, Douglas Elias da Costa (PL), e os outros sete detidos durante a ‘Operação Travessia’. A denúncia foi aceita parcialmente pelos desembargadores, tornando os denunciados réus no processo. De imediato, apenas Osni Testoni obteve o direito de responder ao processo em liberdade.
Dos 57 supostos crimes denunciados pelo MPSC, a ação não foi recebida em relação a apenas um deles. Assim, os denunciados se tornaram réus, de acordo com a participação de cada um, por 56 supostos crimes: uma fraude a licitação; 11 pagamentos irregulares em contrato administrativo; quatro fraudes na execução de contrato, pelo recebimento de materiais e serviços em quantidade ou qualidade inferior à contratada; uso de maquinário e serviço público por particular; 10 desvios de bens e renda pública; e 27 vezes o crime de lavagem de dinheiro.
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Na ação penal, o MPSC requer, além da devolução de R$ 1.907.742,66 – cálculo do suposto dano material -, o pagamento da quantia de R$ 500 mil a título de danos morais causados à população do município de Barra Velha, decorrentes da violação do direito difuso à probidade administrativa. As investigações dos grupos especializados do MPSC apontam para “supostos crimes de corrupção, com participação de agentes públicos e empresários, na execução de obras públicas”.
Além do aceite da denúncia, o Colegiado da 4ª Câmara do TJSC manteve todas as prisões preventivas, à exceção do engenheiro civil Osni, que poderá responder ao processo em liberdade mediante a imposição de algumas medidas cautelares.
“Meu sentimento é de Justiça. Osni, de fato, preenche todos os requisitos para poder responder a essas acusações em liberdade. Sabíamos disso desde quando acompanhamos o cumprimento das ordens proferidas nessa Operação e, hoje conseguimos enfim alcançar o resultado almejado”, cita a advogada de Osni, Samantha de Andrade. Ele deve ser liberado nas próximas horas.
Os advogados que representam o prefeito afastado de Barra Velha, emitiram na manhã desta sexta-feira, 3, uma nota oficial sobre a decisão do TJSC. Eles mantem a versão de inocência e observam a ausência de elementos para mantê-lo preso. “Foram coletadas muitas provas, entretanto, nada se achou que comprometesse Douglas. Além disso, seu patrimônio é o mesmo que tinha antes de tomar posse como prefeito. Entendemos que não se sustenta manter a prisão sem nenhum tipo de fundamento, nenhuma justificativa, e isso é o que mais tem feito seus familiares, amigos e eleitores se indignarem e, sobretudo, sofrerem”, pontua a nota assinada pelos advogados Eduardo Antônio da Silva e Sheila Jaqueline da Costa Scherer.
Além de Douglas, Mauro Silva (ex-secretário de Administração), Elvis Füchter (ex-secretário de Planejamento), Osni Paulo Testoni (engenheiro da secretaria de Planejamento), Osmar Firmo (ex-diretor de Patrimônio) foram denunciados. Eles também seguem detidos no Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí. Os empresários Celso Moreira Sobrinho, Adevanete Pereira dos Santos e Karlos Gabriel Lemos tiveram a mesma denúncia. Eles estão detidos no Presídio Regional de Joinville.
Os advogados dos demais denunciados também foram procurados. Ainda não houve retorno.
Todos eles foram detidos no dia 24 de janeiro. Em 26 de janeiro, o desembargador do TJSC determinou seu afastamento do cargo por 180 dias por conta de tentativas de continuar comandando a gestão do município. O vice-prefeito Eduardo Peres (Republicanos) renunciou ao cargo de prefeito, chancelando o então presidente da Câmara, Daniel Pontes da Cunha (PSD), a assumir o estado temporário de prefeito.
AS INVESTIGAÇÕES
Os grupos especiais do MPSC – GEAC e GAECO – citam que as investigações sobre as obras de construção da ponte sobre o Rio Itajuba revelam “supostos crimes de corrupção, com participação de agentes públicos e empresários, na execução de obras públicas. Em contrapartida, é investigado o recebimento pelos agentes públicos de vantagens indevidas dos empresários contratados, às custas de aditivos em série e medições supervalorizadas”. Conforme apurou a reportagem, a situação consistia numa licitação acordada, já prevendo os aditivos para o recebimento de propina.
Além disso, o MPSC verificou que a obra não foi executada conforme o contrato, constando a ausência do guarda corpos, insuficiência da sinalização, qualidade inferior das longarinas e asfalto, além do uso de ferragem de menor espessura. A denúncia foi protocolizada oficialmente em 7 de fevereiro.
A PONTE
A obra da ponte sobre o Rio Itajuba começou a ser executada em outubro de 2021 após a empresa TEC – Técnica de Engenharia Catarinense vencer o certame licitatório com uma proposta na ordem de R$ 2.767.464,36. Após uma sequência de aditivos de valor e prazo de término, a empresa recebeu R$ 3.385.978,08 e abandonou a obra inacabada em maio de 2023. Na ocasião, a Prefeitura promoveu a contratação, por dispensa de licitação, da J.A.S Construtora para finalizar os trabalhos.
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O Governo Municipal contratou mais R$ 447.635,34 para a continuidade da obra – que teve seu trânsito liberado em junho passado – mas, sem os guarda-corpos laterais. Até o momento, a J.A.S já recebeu R$ 413.877,16. Uma nova licitação, deflagrada no final do ano passado, resultou na contratação de uma terceira empresa para realizar os serviços: R$ 118.990,72. Essa fase seria executada agora, mas está bloqueada pelo MPSC. A soma de todos os serviços afere à construção da ponte sobre o Rio Itajuba, que foi batizada por Ponte vice-prefeito Arthur Fagundes, a quantia de R$ 3.952.604,14.
VEJA OS CRIMES ATRIBUÍDOS A CADA RÉU
– Prefeito de Barra Velha: organização criminosa; fraude a licitação; pagamento irregular em contrato administrativo (11 vezes); fraude em execução de contrato (4 vezes); uso indevido, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos (uso de maquinário e de serviços públicos na obra); peculato (10 vezes); e lavagem de dinheiro (27 vezes).
– Secretário Municipal de Administração: organização criminosa; fraude a licitação; pagamento irregular em contrato administrativo (11 vezes); fraude em execução de contrato (4 vezes); uso indevido, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos (uso de maquinário e de serviços públicos na obra); peculato (10 vezes); e lavagem de dinheiro (26 vezes).
– Secretário Municipal de Planejamento: organização criminosa; fraude a licitação; pagamento irregular em contrato administrativo (11 vezes); fraude em execução de contrato (4 vezes); uso indevido, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos (uso de maquinário e de serviços públicos na obra); peculatos (10 vezes); e lavagem de dinheiro (26 vezes).
– Engenheiro Civil do Município: organização criminosa; fraude a licitação; pagamento irregular em contrato administrativo (9 vezes); fraude em execução de contrato (4 vezes); uso indevido, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos (uso de maquinário e de serviços públicos na obra); peculatos (10 vezes); e lavagem de dinheiro (25 vezes).
– Diretor de Patrimônio do Município: organização criminosa; fraude a licitação; pagamento irregular em contrato administrativo (9 vezes); fraude em execução de contrato (4 vezes); uso indevido, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos (uso de maquinário e de serviços públicos na obra); peculato (5 vezes); e lavagem de dinheiro (25 vezes).
– Empresário: organização criminosa; fraude a licitação; pagamento irregular em contrato administrativo (10 vezes); fraude em execução de contrato (4 vezes); uso indevido, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos (uso de maquinário e de serviços públicos na obra); peculatos (5 vezes); e lavagem de dinheiro (5 vezes).
– Empresário e empresária (casal): organização criminosa; fraude a licitação; pagamento irregular em contrato administrativo (10 vezes); fraude em execução de contrato (4 vezes); uso indevido, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos (uso de maquinário e de serviços públicos na obra); peculato (5 vezes); e lavagem de dinheiro (22 vezes).
Matéria atualizada às 09h de sexta-feira, 3 de maio
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