Está na Comissão Permanente da Câmara de Vereadores de Balneário Piçarras um projeto de lei que regulamenta as atividades das Lan Houses do município. De autoria do vereador, Maurício Köche (PP), o documento foi lido na noite de terça-feira, 13, e encaminhado para análise especial antes de ir à votação.
O projeto faz uma série de exigências aos estabelecimentos comerciais que ofertam a locação de computadores e máquinas para acesso à Internet, utilização de programas e de jogos eletrônicos. “A intenção do projeto é proteger nossas crianças dos males que a má utilização da internet, videojogos e outros programas eletrônicos causam”, observa Köche.
Entre as solicitações, Köche quer que as Lan Houses mantenham, pelo prazo de dois anos, cadastro de todos os usuários. Os menores de 18 anos deverão informar filiações e instituição de ensino que frequentam. Os jovens com idade entre 12 e 16 só poderão utilizar os computadores com autorização por escrito dos pais e os menores de 12 somente se algum responsável estiver junto.
“São algumas atitudes que se fazem necessários para garantir a segurança das crianças”, salienta o vereador. Calcula-se que hoje no Brasil existam cerca de 70 mil lan houses. Em Balneário Piçarras, o número registrado na Prefeitura é de aproximadamente 10. Com o projeto se aprovado, os estabelecimentos passam a seguir regras que prezam, principalmente, pela segurança de seus usuários.
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– As Lan Houses deverão manter, pelo prazo de dois anos, cadastro de todos os usuários, contendo os seguintes dados:
– tipo e o número do documento de identidade apresentado; endereço e o telefone; o equipamento usado, seu IP, assim como os horários do início e do término de sua utilização.
– Os dados devem ser armazenados por meio eletrônico, e fica proibida a divulgação, exceto mediante expressa autorização do cliente, pedido formal de seu representante legal ou ordem judicial.
– O usuário menor de 18 anos deverá informar a filiação; nome da escola em que estuda e horário das aulas.
– É vedado aos estabelecimentos: permitir o ingresso de pessoas menores de 12 anos sem o acompanhamento de um responsável legal devidamente identificado; permitir a entrada de adolescentes de 12 a 16 anos sem autorização por escrito de, pelo menos, um de seus pais ou de responsável legal; permitir a permanência de menores de 18 anos após as 22h, salvo se com autorização por escrito de um responsável legal, ou acompanhados pelos mesmos;
– As Lan Houses deverão ainda: expor em local visível lista de todos os serviços e jogos disponíveis, com um breve resumo sobre os mesmos e a respectiva classificação etária, observada a disciplina do Ministério da Justiça sobre a matéria; ter ambiente saudável e iluminação adequada; ser adaptados para possibilitar acesso a portadores de deficiência física.