“É uma Lei que vai beneficiar a população não fumante”, comemora o vereador de Penha, Cleiby Darossi (PTB), após dar sua primeira entrevista depois da aprovação do seu projeto de lei que proíbe o fumo em ambientes coletivos – públicos ou privados – de Penha. A segunda votação – que ratificou a aprovação da ideia – aconteceu na noite de segunda-feira, 29, durante a sessão ordinária da Câmara de Vereadores.
De acordo com o projeto, disponibilizado pelo legislador, oito artigos regulamentam a proibição e até punem quem descumprir as normas. “É uma vitória social. Agradeço aos demais vereadores por terem aderido ao projeto, que vai proporcionar mais qualidade de vida a população”, agradece Darossi. O projeto proíbe, em ambientes de uso coletivo públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.
A ideia do projeto – que deve virar Lei Municipal após a sanção do Executivo – é proibir o cigarro nos ambientes de grandes aglomerações e estabelecimentos públicos ou privados. “A medicina comprovou que os fumantes passivos são mais prejudicados do que quem realmente fuma”, alerta Darossi. “Essa Lei só vem garantir o direito de locais sem fumo, previsto na Constituição Federal”, completa.
O prefeito de Penha, Evandro Eredes dos Navegantes (PSDB), já manifestou posição favorável ao documento e vai sancionar o projeto. Com isso, a Lei passará a vigorar dentro de um prazo de noventa dias. Depois desse prazo, o empresário poderá ser punido por não normatizar seu estabelecimento privado, multa esta que será definida pelos órgãos de fiscalização. Os empresários que também quiserem liberar a utilização do cigarro devem anunciar na entrada dos estabelecimentos comerciais
O não cumprimento da possível Lei se aplica em locais de culto religioso em que o uso de produto fumígeno faça parte do ritual, às instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista, às vias públicas e aos espaços ao ar livre e às residências.
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