O juiz Edson de Oliveira negou na quinta-feira, 21, o pedido de liminar da ação civil pública nº 006.10.001594-3 apresentada pelo Ministério Público da comarca, solicitando a suspensão do concurso público da Prefeitura por suspeitas de fraude. O magistrado considerou que as denúncias da Promotoria de Justiça não estavam fundamentadas e que os questionamentos apresentados foram devidamente explicados durante a citação dos imputados.
O pronunciamento do juiz reforça a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que tinha autorizado a contratação dos aprovados nas provas do concurso e devolvido a tutela da causa a Oliveira.
“A ação tem mais de 80 páginas e é necessário avaliar com seriedade todo o material. É preciso equilibrar e analisar com cautela o mal menor para a comunidade”, explicou o juiz no dia anterior a se pronunciar oficialmente sobre o caso. Para Oliveira não houve necessidade de realizar uma licitação para contratar a empresa que fizesse a prova dos candidatos porque houve dois orçamentos por separado de R$ 7.800 mil cada um para o concurso na Fundação Hospitalar e na Prefeitura Municipal. Já o juiz fundamentou que não há legislação que impeça ao representante legal da empresa Tendência Pesquisas de Mercado de participar de contratos com o município.
No mesmo dia da decisão, a promotora de justiça, a doutora Luciana Schaefer Filomeno, apresentou um recurso contra a decisão do juiz no Tribunal de Justiça de Santa Catarina através de um instrumento de agravo.
Filomeno não concordou com a decisão do magistrado em função da falta de esclarecimentos sobre os questionamentos da causa como a falta de experiência acadêmica dos professores da Comissão Examinadora para realizar provas em áreas fora do seu conhecimento como saúde ou engenharia. “Os docentes tem formação universitária em psicologia, Educação e Administração, porém isso não concede idoneidade para realizar provas e corrigir avaliações para médicos, arquitetos ou engenheiros”, finalizou a doutora.