Após pouco mais de dois anos do pleito eleitoral que elegeu Evandro Eredes dos Navegantes (PSDB) e Mário Guaracy de Souza (DEM) como prefeito e vice-prefeito de Penha, a dupla se viu livre de um futuro problema político. A Justiça Eleitoral da Comarca de Balneário Piçarras concedeu aos políticos a certidão de quitação eleitoral, não antes liberada devido à rejeição de suas contas de campanha. A notícia foi anunciada pelos próprios políticos através de uma entrevista coletiva na manhã de quinta-feira, 21, e de uma nota oficial dirigida à imprensa.
A quitação foi concedida pela juíza eleitoral, Joana Ribeiro Zimmer, seguindo a recomendação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinava a jurisprudência da decisão à esfera municipal. Segundo a decisão, a Lei Eleitoral 12.034/09 esclarece que a rejeição de contas não é empecilho para que o candidato obtenha sua quitação eleitoral. A juíza se baseou no inciso sétimo da Lei para fundamentar ainda mais a decisão. “Em outras palavras, a improcedência das contas deixou de ser motivo para a não obtenção da quitação eleitoral”, confirmou a Drª Joana.
“Era um problema que não tinha nada relacionado a nossa Administração. Na época da campanha nossos coordenadores financeiros não abriram uma conta bancária específica para nós, ocasionando todo esse transtorno”, explicou Evandro. Na eleição municipal de 2008, o Comitê Eleitoral de Evandro Guaracy não abriu uma conta bancária exclusiva aos candidatos da majoritária. Com isso, toda movimentação financeira da campanha foi feita através da conta do partido, o PSDB, motivando a rejeição das contas – fato que ainda se mantém.
De acordo a Legislação citada pela juíza, a restrição aos direitos políticos dos candidatos que compõem a chapa majoritária somente será possível caso a prestação de contas não seja apresentada. Com a quitação em mãos, Evandro e Guaracy voltam a ter plenas forças de concorrer em um novo pleito. “Isso vai depender de futuras conversas. Por enquanto precisamos comemorar essa decisão, que já era esperada há muito tempo”
“Eu também fiz a minha defesa pessoal no Tribunal e graças a ela obtivemos uma posição favorável do TRE”, afirma Guaracy, celebrando a decisão e a retomada dos objetivos políticos. Em resposta ao pedido de Guaracy, o Desembargador do TRE/SC, Newton Trisotto, disse que o pedido de quitação eleitoral é de análise da Justiça Eleitoral local, no caso, a Comarca de Balneário Piçarras. “A partir de agora, Evandro e Guaracy voltam a pensar no futuro político”, completa.
Evandro e Guaracy protocolizaram um requerimento à juíza no dia 22 de setembro e obtiveram a resposta no dia 8 de outubro. A decisão da juíza Joana Ribeiro foi confirmada cinco dias úteis após o anúncio da decisão, dia 18.
Foto por: Felipe Bieging