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segunda-feira 24 de março de 2025


Penha aprova Ficha Limpa, mas só aplicará em 2013

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Na última sessão ordinária do ano, dia 13, a Câmara de Vereadores de Penha aprovou o projeto de lei que estipula normas para nomeação de pessoas em cargos de comissão no Poder Executivo e Legislativo, popular ‘Ficha Limpa’. Contudo, uma emenda verbal proposta na mesma noite alterou o artigo oitavo do projeto, que agora estipula a aplicação efetiva da lei somente a partir do dia 31 de dezembro de 2012.
Todos os vereadores votaram a favor do projeto, contudo, Rogério Pedro Gomes (DEM) – autor do projeto -, Benjamim Duarte (PMDB), Aquiles Schneider (PMDB) e Sérgio de Mello (PMDB) foram contra a emenda. “Infelizmente fomos votos vencidos e a emenda passou, impossibilitando que o projeto seja aplicado já neste mandato”, lamenta Rogério. Claudinei Pressi (PSDB), foi o autor da emenda verbal.
O artigo oitavo previa que após a aprovação e sanção do documento, a Lei fosse aplicada dentro de 90 dias. Apesar do sucesso da emenda verbal, Rogério celebrou a aprovação de seu projeto, que foi cercado de muita polêmica durante toda tramitação. “Apesar do ‘Ficha Limpa’ só começar a valer em 2013, fico feliz por ter colaborado com a moralização da política no meio administrativo”, afirma.
Na primeira votação do projeto, que aconteceu no dia 25 de outubro, os vereadores Jesuel Capela, Jeferson Custódio, Claudinei Pressi – ambos do PSDB -, Cleiby Darossi (PTB) e presidente da Câmara, José Antônio Bastos (DEM), foram contra o ‘Ficha Limpa’. Com a aprovação da emenda, o grupo decidiu aceitar o projeto. Eles alegavam que o projeto de Rogério era uma ferramenta para atingir a Administração Municipal.
Segundo o ‘Ficha Limpa’, pessoas que tiveram problemas com a Justiça Eleitoral de acusação comprovada de abuso de poder econômico e político não podem ocupar cargos públicos. Da mesma forma, ex-políticos que tiveram as contas do seu exercício rejeitadas, não podem trabalhar em confiança na Prefeitura ou Câmara. Outros problemas com o Poder Judiciário, Eleitoral e Tribunal de Contas também impedem a admissão nos cargos de confiança. No entanto, todas as acusações devem ter sido comprovadas e não se encontrarem em grau de recurso.
 

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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