Por decisão do desembargador Carlos Alberto Civinski, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou na quinta-feira, 05, a suspensão das contratações dos aprovados no Concurso Público da Prefeitura Municipal em função de suspeitas de fraude apresentadas pela Promotoria de Justiça da Comarca.
O agravo de instrumento, interposto pela promotora Luciana Schaefer Filomeno contra a negativa de liminar do juiz da Comarca Edson de Oliveira, foi aceito pelo relator do Tribunal, que delegou a responsabilidade da análise de provas para o magistrado e decidiu a suspensão dos 213 cargos que tinham sido abertos na área de Saúde e Administração.
O responsável pelas nomeações da Prefeitura Municipal deverá pagar R$ 3 mil de multa diária por cada dia em que a decisão não for acatada. “As alegações dos recursos expedidas pelo Ministério Público realmente impressionam, tanto no que se refere à falta de capacidade de entidade contratada que aplicou as provas, como também para a gravíssima notícia de privilégios, o que, se confirmando ao final, acarretará a anulação do concurso”, considerou Civinski.
A Promotoria apresentou provas revelando que a empresa contratada pela prefeitura, Tendência Pesquisas de Mercado e Opinião Pública, teria um endereço fantasma e que os professores contratados para realizar e corrigir as provas do concurso não teriam o suficiente conhecimento acadêmico para a produção e correção das avaliações. “A empresa é uma fraude e os integrantes da comissão de avaliação também são uma fraude. Nenhum deles tem formação acadêmica, nem fazem parte dos professores da Univali. Vão citar uma empresa que não existe no endereço fornecido, onde funciona um instituto de formação de óptica, podologia e radiologia”, enfatizou a promotora.
“Pese o juiz ter formalmente negado o meu pedido, na verdade houve uma postergação da sua decisão, tanto que diligentemente foi requisitada vasta documentação relacionada com o certame para auxiliar na convicção do magistrado”, fundamentou o procurador, clarificando que a decisão do juiz também contemplou a solicitação de informação à Prefeitura para análise.
Na ação civil pública inicial (n.° 006.10.001594-3), o juiz Edson tinha dado prazo até dia 17 de agosto para que a Prefeitura apresentasse informações referentes à contratação da empresa, nível de qualificação de professores, e originais e gabaritos das provas. De acordo com o andamento da ação a própria promotoria estima que o prazo não deverá ser alterado dado que a Prefeitura já tinha conhecimento do pedido inicial.
Denúncia
A acusação da Promotoria cai sobre o representante da empresa que fez o concurso, Tendência Pesquisas de Mercado e Opinião Pública, Normélio Pedro Weber,que segundo o documento de denúncia ainda responde ao processo-crime nº 2008.72.006744-6 sobre crimes financeiros e lavagem de dinheiro. Já a ação responsabiliza da suspeita o prefeito Samir Mattar, o procurador jurídico e presidente da comissão organizadora do concurso, Eurídes dos Santos, o secretário da Fazenda, Francisco João Rodrigues, o presidente da Fundação Hospitalar, Alzerino de Souza, e a secretária da Administração, Susana Perinotti Borba.
O Jornal do Comércio entrevistou o secretário e Procurador Jurídico da Prefeitura, Eurides dos Santos, que disse ainda não ter sido notificado a respeito e que aguardará a chegada de informações. Depois de ser comunicada, a Prefeitura tem cinco dias para recorrer da decisão do Tribunal através de um agravo de agravo.