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Piçarras
quinta-feira 12 de setembro de 2024


Votação do Fumpra ainda sem data para acontecer

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Após o parecer da Comissão Permanente da Câmara de Vereadores de Balneário Piçarras, contrário à aprovação do projeto de lei complementar para alterar a lei que criou o Fundo de Manutenção da Praia de Piçarras (Fumpra), o presidente do Legislativo solicitou parecer jurídico antes de colocar o documento em votação. Oscar Francisco Pedroso (PMDB), quer verificar a constitucionalidade do documento.
“Quero apenas ter embasamento para direcionar meu voto. Não sei se o projeto é constitucional. Preciso ter certeza”, disse o presidente sobre o motivo de enviar o projeto de lei completar à Assessoria Jurídica, na terça-feira, 21. Pedroso prevê que a votação termine empatada em quatro votos e, por ser presidente, terá de decidir sobre a aprovação ou não. Não há data definida para votação.
“O próprio parecer da Comissão é contra. Não sou contra o projeto, mas é preciso saber se ele é legal”, completa. O relator da Comissão Permanente, Maurício Köche (PP), analisou o documento e definiu que o documento infringe o artigo 62 da Lei Orgânica do Município, que trata sobre competências exclusivas. “Entendo que é de competência exclusiva do prefeito propor essa alteração, já que mexe com o orçamento da cidade”, revelou Köche.
Os demais membros da Comissão, Gercino Medeiros (PP), votou a favor do parecer e Ademar de Oliveira (PSDB), contra. “Não posso votar contra um projeto que possui a minha assinatura”, disse Oliveira, explicando seu voto favorável à aprovação do projeto. O projeto de lei complementar é de autoria dos vereadores Flávio Tironi (DEM), Ivo Álvaro Fleith (PSDB), Maurino da Cunha (PSDB) e Ademar de Oliveira (PSDB).
A base de oposição ao Governo quer a mudança do item I do artigo 2º da Lei. A mudança é unicamente no índice do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) que é repassado ao Fundo. Os vereadores querem que um terço do valor arrecadado com o imposto seja destinado ao Fumpra.
“Queremos que seja repassado aquilo que foi dito desde a criação do Fundo, em 2001, em que o prefeito aumento o ITBI de 2% para 3%, afirmando que o aumento de 1% iria para o Fumpra”, defende Fleith. Segundo os vereadores, a atual legislação abre espaço para uma dupla interpretação. “Eles (Governo) entendem da forma que lhes convêm e repassam apenas 1% dos 3% e não da totalidade. É uma diferença absurda”, completa.
Segundo a Lei que criou o Fumpra, ele seria alimentado por três fontes de recursos: 1% da arrecadação do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), 3% do valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e 5% da cobrança da Dívida Ativa. “É uma lei de dupla interpretação. Aumentaram o ITBI de 2% para 3% para depositar o 1% no Fumpra. Mas não é isso o que acontece”, afirma Tironi.
 

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