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domingo 12 de julho de 2026

Vereadores de Barra Velha votarão contrato com a Casan

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 Na próxima sessão, no dia 3 de setembro, a Câmara de Vereadores poderá votar o convênio e o contrato de concessão com a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) por um período de 30 anos. Os documentos onde são especificados os direitos e obrigações da empresa foram analisados pela prefeitura municipal, junto com o vereador Marciel Berlin, e com a Agência Reguladoras ARIS, da Federação Catarinense de Municípios. No dia 15 de agosto, o Poder Executivo protocolou o projeto no Legislativo com modificações com apoio do Arisque apontam a melhorar a qualidade do serviço e garantir a implantação do sistema de esgoto.

Na cláusula segunda do convênio é especificado que na prestação de serviços de saneamento básico será regida pelas ações previstas no Plano Municipal de Saneamento Básico da Lei Municipal complementar 115 de 30 de agosto de 2011, como também no contratode programa. A Agência Reguladora Aris, que fiscalizará os trabalhos e as metas do serviço, poderá adotar medidas punitivas ou preventivas caso não exista satisfação com o serviço, podendo ainda sugerir a rescisão do convênio.

A Aris também será responsável de homologar os ajustes de tarifas, além de realizar relatórios anuais sobre acompanhamento e desempenho da prestação de serviços da Casan ao município, além de realizar audiências públicas e de outras formas de informação e consulta à população pelo menos uma vez por ano. O município, além de ser responsável pela expropriação de terrenos que possam ser utilizados para melhoramento do sistema de saneamento, também deverá garantir o funcionamento do Conselho Municipal de Saneamento Básico, criado pela Lei complementar 115 de2011.

Já o Plano Municipal de Saneamento Básico deverá ser revisto pelo município e deverá ter as metas cumpridas. A taxa de impostos deverão ser pagas pelo município atendendo os prédios municipais, porém haverá exceção no caso de legislação federal que ampare. A denúncia total ou parcial do convênio não afeta o contrato de programa, onde a empresa deverá dependendo da situação permanecer na prestação de serviços.

No Contrato de programa a Casan irá a se comprometer à captação, preservação, adução e tratamento de água bruta, como adução, preservação e distribuição de água tratada, além de coleta, transporte para tratamento, tratamento e disposição final d esgotos sanitários. Em nenhuma hipótese a empresa poderá transferir o contrato a terceiros.

A empresa poderá celebrar outros contratos com entes estaduais ou federais que venham a melhorar o saneamento básico. Todas as condições financeiras do contrato serão revistas obrigatoriamente a cada quatro anos. O município poderá aplicar as penalidades de advertência, multa graduada de forma econômica e penalidade de caducidade da concessão. A empresa será obrigada a refazer as obras consideradas defeituosas pelo município e proibir o lançamento de água pluvial na tubulação de rede de esgoto.

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