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sexta-feira 10 de julho de 2026

Coligação em Penha pede impugnação de Lindomar

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A coligação “A Força das Novas Ideias (DEM/PSDB/PP)” protocolou pedido de impugnação contra o registro de candidatura a vice-prefeito de Penha de Lindomar Ezier Schulle Filho (PSC), da coligação “Penha para Todos” (PMDB/PSC/PRB/PT/PTB/PR/PPS/PRP/PEN/SD/PROS). O pedido de impugnação é baseado numa suposta filiação partidária de Lindomar durante período em que sua sigla estava inativa por decisão judicial.

Segundo o requerimento aceito pela juíza eleitoral da Comarca, Regina Aparecida Soares Ferreira, Lindomar teria se filiado ao PSC em 11 de setembro de 2015. “Ocorre que na referida época o Diretório Municipal de Penha de referida agremiação partidária estava inativa por decisão judicial, ou seja, na prática o PSC não existia no município de Penha”, aponta a coligação adversária, no requerimento.

Os apontamentos dos impugnantes citam ainda que o PSC regularizou sua situação junto à Justiça Eleitoral somente em 7 de julho de 2016. De acordo com os advogados da coligação de DEM/PSDB/PP, para serem aptos os candidatos deveriam estar filiados a um partido num período de 6 meses antes da eleição, segundo a lei 9.504/1997. Na tese dos denunciantes, Lindomar passou a ser filiado somente em julho deste ano.

A Justiça Eleitoral estipulou sete dias para resposta de Lindomar, a contar da notificação oficial do candidato. A assessoria de imprensa da coligação citou ao Jornal do Comércio que o setor jurídico da campanha “vai fazer a defesa na semana que vem, e que acredita que a decisão da juíza deve ser favorável a candidatura pois se trata de uma tecnicalidade”. 

Foto por: Facebook

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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