A juíza eleitoral de Balneário Piçarras, Regina Aparecida Soares Ferreira, não aceitou o pedido à impugnação do registro de candidatura a prefeito de Umberto Luiz Teixeira (PP), feito pela coligação adversária, “Por uma Balneário Piçarras cada vez mais humana” – PSDB + PSD + PRB + PRP + PSC. Em decisão publicada no final de quinta-feira, 8, a magistrada não reconheceu a representação, deferindo as candidaturas de Teixeira e de seu vice-prefeito, Cláudio Kantowicz. Coligação adversária já recorreu.
No pedido de impugnação, a coligação adversária afirmava que Teixeira não possui amparo legal para se candidatar em virtude de ter sido condenado por crime de abuso de poder político e autoridade, durante as eleições de 2012, que o deixaria inelegível por 8 anos. Na visão da juíza, a decisão judicial daquela época não tratou especificamente da inelegibilidade do candidato e que, agora, não caberia a ela julgar o mérito daquela questão.
“Ao que tudo indica, foram realizados três pedidos: 1) pagamento de multa; 2) cassação de seus registros ou diplomas, se eleitos; 3) declaração de inelegibilidade”, citou a juíza Regina, pontuando ainda que a coligação adversária não anexou ao pedido de impugnação a cópia da peça inaugural da investigação e que por isso não pode verificar a existência de outros pedidos. Em sua decisão, ela afirma que os dois primeiros pedidos foram analisados pelos juízes eleitorais da época, mas o terceiro não.
“Caracterizado, portanto, que o primeiro pedido (multa) restou analisado. No tocante ao segundo pedido (cassação de seus registros ou diplomas, se eleitos), constou no escopo da sentença: ‘Não é o caso, outrossim, de aplicar aos demais as penalidades inseridas no inciso 5º da mesma norma, pois os investigados não lograram êxito no pleito eleitor’. Perceba-se que o terceiro pedido (declaração de inelegibilidade) não foi analisado, sequer em segundo grau, pois o relator foi bastante claro em asseverar que o recurso foi interposto pelos condenados, ‘não podendo se cogitar em reformatio in pejus’. Não há qualquer menção da aplicação do inciso 7º do artigo 73 ou do ajuizamento de ação de improbidade”, completou a juíza local.
A magistrada fundamenta ainda que o juiz local e o Tribunal Regional Eleitoral da época não declararam a inelegibilidade de Teixeira. “Ademais, mostra-se flagrante que a parte interessada, na decretação de inelegibilidade, não manejou qualquer recurso frente ao juízo de 1º e 2º grau. Desta forma mostra-se desarrazoado que agora este juízo, decorrido mais de três anos do trânsito em julgado da sentença, rediscuta a matéria, sobretudo atribuindo efeito automático daquela condenação, o que, ao meu sentir deveria ter sido declarado na parte dispositiva do julgado”, encerrou a juíza Regina.
Umberto: decisão fortalece grupo
O candidato disse ao Jornal do Comércio que “a decisão da juíza Regina Aparecida Soares Ferreira veio ao encontro do que sempre acreditamos. Isso nos faz reafirmar ainda mais o nosso compromisso com a verdade”. Ele completou que a coligação “Piçarras para Todos” – PP + PDT + SD – segue “mais fortes em nossa caminhada, certos de que planejar um futuro concreto é a melhor resposta e, de fato, é o que uma cidade inteira espera para conseguir prosperar”, encerrou. Para o PP, o pedido foi uma tentativa de “É uma tentativa de tumultuar o processo”.
(O CASO)
Em 2012, Teixeira e Fayad foram denunciados por usarem uma funcionária do setor jurídico da Prefeitura para solução de questões eleitorais durante o horário de expediente – o que ficou comprovado diante de participação em audiências e retirada de cargas processuais. Eles foram enquadrados, segundo a decisão, no inciso III do artigo 73 da Lei 9.504/97, condenação que foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC), após recurso interposto pela dupla. Da decisão de 2013, Teixeira e Fayad foram condenados a pagar multa no valor de R$ 7.000 UFIR’s, cada um. O juiz da época, Marcelo Trevisan pontuou que “não é o caso, outrossim, de aplicar as demais penalidades inseridas no inciso 5º da mesma norma, pois os investigados não lograram êxito no pleito eleitoral”. Tais penalidades seriam a cassação de diploma ou do registro da candidatura.
Corrida eleitoral definida com quatro candidatos
Os outros três candidatos a prefeito – Fabiano José Alves (DEM), Leonel José Martins (PSDB), Oscar Francisco Pedroso (PMDB) – também tiveram deferidos seus pedidos de registro de candidatura, junto de seus candidatos a vice, e estão aptos ao pleito. Já entre os registros de candidatura a vereador, a juíza indeferiu seis pedidos, em Balneário Piçarras. Tiveram seus pedidos negados o candidato Arno da Silva (PSD), Darci Moraes de Souza (PDT), Deivison Bartos Oliveira (Solidariedade), José Melo Feitosa (PMDB), Luiz Antônio Pereira (PRB) e Tânia Maria Francez (Solidariedade). Eles podem recorrer da sentença ou podem ser substituídos pelos partidos.
Foto por: Felipe Bieging | JC





