A juíza eleitoral de Balneário Piçarras, Regina Aparecida Soares Ferreira, está analisando o pedido de impugnação da candidatura a prefeito de Umberto Luiz Teixeira (PP), feito pela coligação adversária, “Por uma Balneário Piçarras cada vez mais humana” – PSDB + PSD + PRB + PRP + PSC. No pedido de impugnação, a coligação afirma que Teixeira não possui amparo legal para se candidatar em virtude de ter sido condenado por crime de abuso de poder político e autoridade, durante as eleições de 2012, que o deixaria inelegível por 8 anos.
“O impugnado Umberto Luiz Teixeira foi candidato à reeleição ao cargo de prefeito do município de Balneário Piçarras no último pleito de 2012, naquela ocasião abusando do poder político e de autoridade usou serviço de funcionário público municipal, durante horário normal de expediente, praticando condutada vedada a agente público”, afirma a coligação em seu ofício protocolado na Justiça Eleitoral e assinado pelos advogados, Juliano Luis Cavalcanti e Lucas Zenatti.
Os advogados basearam-se na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 – que estabelece, de acordo com o art. 14, inciso 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade e prazos de cessação. A lei determina que pessoas que tenha contra si denúncias julgadas procedentes pela Justiça Eleitoral – de crimes de abuso do poder econômico ou político e também vedados aos agentes públicos, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados – fiquem impedidos de concorrer em eleições pelo período de 8 anos.
A afirmação da coligação está baseada na decisão do juiz eleitoral local, em 2013, Marcelo Trevisan Tambosi. A época, Teixeira e o candidato a vice-prefeito, Luiz José de Almeida Fayad, foram denunciados por usarem uma funcionária do setor jurídico para solução de questões eleitorais durante o horário de expediente – o que ficou comprovado diante de participação em audiências e retirada de cargas processuais. Eles foram enquadrados, segundo a decisão, no inciso III do artigo 73 da Lei 9.504/97, condenação que foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC), após recurso interposto por Teixeira e Fayad.
Da decisão de 2013, Teixeira e Fayad foram condenados a pagar multa no valor de R$ 7.000 UFIR’s, cada um. O juiz Trevisan pontuou que “não é o caso, outrossim, de aplicar as demais penalidades inseridas no inciso 5º da mesma norma, pois os investigados não lograram êxito no pleito eleitoral”. Tais penalidades seriam a cassação de diploma ou do registro da candidatura.
“É uma tentativa de tumultuar o processo”, afirma o PP
Em nota, o PP disse que esta é uma denúncia baseada em um processo já arquivado, apresentado para “tumultuar o processo”. “A coligação que apresentou o pedido de impugnação, está revivendo uma denúncia apresentada na eleição de 2012, que já está arquivado”, afirmou o PP, que trabalha com o lema “Piçarras para todos (PP / PDT / SD)”
“É uma tentativa de tumultuar o processo. Contudo isso não muda a rotina de campanha. Estamos trabalhando para mostrar nossas propostas e o quanto estamos comprometidos com o Município. O desfecho vai acabar nos fortalecendo e vai mostrar aos eleitores que mais uma vez estamos certos”, acrescentou a coligação de Teixeira.
A juíza eleitoral notificou Umberto Teixeira no dia 23, dando-lhe sete dias para rebater a impugnação apresentada pela coligação adversária.
Foto por: Felipe Bieging | Arquivo JC





