21 C
Piçarras
sexta-feira 10 de julho de 2026

Mais de 70 mil eleitores devem ir às urnas na região no próximo domingo

Ouça a Matéria

Um total de 70.395 eleitores devem ir às urnas no próximo domingo, 2. Cada voto vai decidir o futuro administrativo dos municípios de Barra Velha, Penha, Balneário Piçarras, Luiz Alves e São João do Itaperiú para os próximos quarto anos.

Em Barra Velha, Douglas Elias das Costa (PR), João Regis (PP), Valmor Becker (PSDC) e Valter Zimmermann (DEM) disputam o voto de 21.334 eleitores. Para as cadeiras do Legislativo, há 78 candidatos.

Na cidade de Penha, 20.972 eleitores têm como opções Aquiles José Schneider (PMDB), Felipe Schmidt (PSD) e Julio Cesar Duarte da Silva (DEM). Em busca do parlamento municipal, 132 nomes pleiteiam votos.

Balneário Piçarras contabiliza 15.722 eleitores para uma eleição com quatro nomes ao Executivo. Fabiano José Alves (DEM), Leonel Martins (PSDB), Oscar Francisco Pedroso (PMDB) e Umberto Luiz Teixeira (PP) buscam a vitória. 93 candidatos querem estar como vereador.

Os 8.824 eleitores vão às urnas em Luiz Alves para uma eleição polarizada: José Braz Müller (PMDB) e Marcos Pedro Veber (PSDB). Para a Câmara de Vereadores, 36 candidatos almejam a vitória no próximo domingo.

São João do Itaperiú tem 3.543 eleitores aptos ao voto. Clézio José Fortunato (PMDB) e Gilberto Luiz da Silva Azevedo (PP) são os candidatos a prefeito. Um total de 33 candidatos estão aptos ao pleito no Legislativo.

No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é possível avaliar minuciosamente o currículo e propostas de trabalho de cada candidato. As novas plataformas de transparência favorecem o trabalho de fiscalização do eleitor, que podem analisar todos os candidatos.

Horário da votação
O eleitor pode ir à sua seção eleitoral e votar das 8h às 17h, considerado o horário local de seu município.

Local da votação
Em seu título de eleitor, constam informações sobre a zona eleitoral e a seção onde você vota. Mas, se você não sabe onde vota ou perdeu o título, pode consultar o local de votação e o número do seu título no Portal do TSE. Para esta consulta, basta informar o seu nome, data de nascimento e nome da mãe.

Documento

No dia da eleição, não é obrigatória a apresentação do título de eleitor. No entanto, é necessário apresentar ao mesário um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não será admitida a certidão de nascimento nem de casamento.

Ordem de votação
Todos os eleitores brasileiros votam na urna eletrônica. Nela, é mais fácil, rápido e seguro exercer o direito ao voto. O primeiro voto será para o cargo de vereador. O eleitor pode votar em um candidato ou somente na legenda. Para votar no candidato de sua preferência, digite os cinco números do candidato, confira o nome e a foto dele e, caso esteja correto, tecle “CONFIRMA”. Se você errou o número, tecle “CORRIGE”, digite os números corretos, e confirme o seu voto.

Para votar somente no partido, o chamado voto de legenda, o eleitor deve digitar somente os dois primeiros números, pois esses identificam o partido. Antes da confirmação do voto, a urna apresentará a informação do respectivo partido e mensagem alertando o eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado para a legenda.

O segundo voto será para o cargo de prefeito. Para votar no candidato de sua preferência, digite os dois números do candidato, confira o nome e a foto dele e, caso esteja correto, tecle “CONFIRMA”. Se você errou o número, tecle “CORRIGE” e digite os números corretos, repetindo a operação até confirmar o seu voto. Ao final da votação, a urna eletrônica exibe a palavra “FIM” e emite um sinal sonoro indicando a conclusão do voto.

Justificativa
O eleitor que não puder comparecer ao seu local de votação e, em consequência, não votar, deve justificar a ausência. É necessária uma justificativa para cada turno em que o eleitor foi ausente, ou seja, se faltar à votação no primeiro turno, deverá fazer uma justificativa; se faltar ao segundo turno, outra justificativa. A justificativa pode ser feita no dia da eleição em um dos postos de justificativa ou em até 60 dias após a ausência. Para mais informações sobre justificativa eleitoral., entre no site do TSE.

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
Desde 1989 informando a comunidade. Edição impressa semanal sempre aos sábados.

Confira também
as seguintes matérias recomendads para você