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segunda-feira 13 de julho de 2026

Ministério Público quer mais transparência dos poderes

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As Câmaras de Vereadores de Balneário Piçarras e Penha assinaram com o Ministério Público do Estado (MP/SC) um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) se comprometendo a melhorar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11). Proposto pelo promotor da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Piçarras, Cesar Augusto Engel, o TAC também deve ser assinado pelas duas Prefeituras.

“Os sites oficiais possuem bastante informações, mas não são 100%, como exige a Lei. Além disso, muitos deles são muito complicados de navegar”, explicou o promotor em entrevista ao Jornal do Comércio. O presidente do Legislativo de Balneário Piçarras, Antônio Luiz Beduschi (PT), assinou o TAC no dia 25. Já presidente da Câmara de Vereadores de Penha, Clóvis Bergamaschi (DEM), assinou dia 1º de novembro.

O documento possui dezesseis cláusulas e diversas exigências. Cada uma delas possui um prazo específico para ser executada, sendo que ao final do prazo de 180 dias todas elas devem ser cumpridas.  O descumprimento dos prazos acarretará em multa diária de R$ 1.000 – valor que geralmente é utilizado com fundos específicos de fomento aos direitos infantis, saúde ou demais áreas sociais.

A Prefeitura de Balneário Piçarras também confirmou que deve assinar o TAC nos próximos dias. “O prefeito (Leonel José Martins) não pode comparecer no dia 25, mas já adiantou que também vai assinar”, adiantou o promotor. Na cidade de Penha, ainda não há uma posição sobre a assinatura. “Lá está sendo um pouco mais complicado”, relatou Cesar. 

O foco do TAC é justamente melhorar as plataformas virtuais de informações, como também assegurar que as administrações possuam um servidor designado a atender a comunidade que requeira dados públicos.

LEI DA TRANSPARÊNCIA
A Lei 12.527/2011, mais conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), trouxe como grande inovação tratar a publicidade como regra geral e o sigilo como exceção. Com isso, os órgãos públicos devem partir do princípio de que as informações são de livre acesso, restringindo esse acesso apenas em casos específicos, por determinação legal ou judicial.

A LAI dispensa a apresentação de motivação pelo interessado numa informação pública e garante a gratuidade do procedimento, salvo custos de reprodução de documentos.

De acordo com a lei, a informação deve ser fornecida, sempre que possível, de forma imediata ao interessado. Nos demais casos, o prazo para a entrega da informação ou indicação da razão para a recusa é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias (mediante justificativa expressa). Se houver recusa, o cidadão pode apresentar recurso a autoridade superior, que deve decidir em 5 dias.

Além de fornecer informações requeridas pelos cidadãos, a administração pública deve publicar espontaneamente, em meio de fácil acesso, informações de interesse coletivo – prática conhecida como transparência ativa.

A lei vale para os três poderes (Executivo, Judiciário e Legislativo), para o Ministério Público e para os Tribunais de Contas. Além do governo federal, estados e municípios são obrigados a garantir o acesso à informação, podendo editar leis próprias para regulamentação. Entidades privadas também devem garantir publicidade a informações referentes ao recebimento e emprego de recursos públicos.

Foto por: Divulgação | CVMP

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