A juíza da Comarca de Balneário Piçarras, Regina Aparecida Soares Ferreira, aceitou parcialmente o pleito liminar da ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado (MP/SC) para o bloqueio de R$ 1.450.000,00 em bens do ex-prefeito de Penha, Evandro Eredes dos Navegantes (PSDB). Outros seis ex-servidores foram arrolados na ação, sendo que cinco deles também tiveram o bloqueio de bens determinado no valor de R$ 600 mil, cada um. A decisão foi publicada dia 3.
A ação civil pública, de autoria da promotora Andréia Soares Pinto Favero, investiga a exoneração antecipada de servidores com contrato até final de dezembro, logo após o resultado das eleições, em outubro passado. A época, o Governo alegou que as demissões antecipadas foram motivadas para adequação do limite prudencial para gastos com folha salarial, de 56,47% para 51,30% – exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Apesar de romper os contratos, Evandro renomeou 22 cargos de confiança recém exonerados no mesmo período, o que na visão da promotora, torna a alegação inicial falsa e a demissão dos contratados em período pós-eleitoral ilegal. “Sustenta (a promotora) que boa parte das rescisões não passaram de uma falácia, pois os réus foram exonerados e poucos dias depois renomeados aos antigos cargos, demonstrando a inexistência de preocupação com a LRF”, definiu a magistrada, concedendo o bloqueio de bens.
Também tiveram os bens bloqueados Danielle Schweger de Souza Lunge (ex-secretária de Administraçã), Rafael Celestino (ex-controlador interno), Evaldo Eredes dos Navegantes (ex-secretário de Planejamento), George Alves (ex-secretário da Fazenda) e Wagner Borges Figueiredo (ex-procurador jurídico). Douglas do Prado, ex-procurador adjunto, não teve bens bloqueados, mas foi arrolado na ação do MP/SC. A promotora observa que eles sustentaram as alegações do Governo, além de também terem sido recontratados.
Para a promotora, a atitude ofende o princípio da legalidade, ao rescindirem contratos de trabalho temporários sob a falsa justificativa de necessidade de observância da LRF e também descumprindo a legislação eleitoral. “Porque claramente os requeridos praticaram ato ilegal com prejuízo ao erário, ao rescindirem contratos de trabalho no período eleitoral”, explicou a promotora. “Em que pese a preocupação dos requeridos tenha ocorrido em outubro de 2016, é certo que o Executivo de Penha ultrapassou o limite prudencial (51,30%) durante todo o ano de 2016”, completou.
A promotora afirma que cada um dos ex-servidores arrolados na ação teve uma participação decisiva como forma de tentar tornar uma argumentação verdadeira, ou mesmo por não ter tentado evitá-la. “Não bastasse a simulação da justificativa para o ato ilegal de rescisão contratual, sem olvidar a inobservância da Lei de Responsabilidade Fiscal e do comando constitucional para adequação dos gastos com pessoal, os requeridos também simularam a exoneração de servidores comissionados, na medida em que pouquíssimos dias depois essas pessoas foram novamente nomeadas”, reforçou.
Os outros 17 servidores que formam a lista de recontratações não possuíam lugar no alto escalão e, por isso, não foram considerados integrantes da trama. “Registre-se que os demais integrantes da lista de renomeados são servidores que ocuparam cargos de Chefia ou Assessoramento vinculados, direta ou indiretamente, aos requeridos, inexistindo, a priori, qualquer indicativo de participação na trama, poder de comando ou de decisão, sendo que eventual indício de elemento subjetivo na prática dos atos ímprobos descritos será avaliado no decorrer da demanda”, detalhou a promotora na ação.
Os valores de bloqueio de bens foram estipulados com base nos salários o ex-prefeito e ex-secretários recebiam na época, multiplicados por 100. O valor é considerado como multa condenatória, que poderá ser aplicada ao final da ação – caso ocorra condenação, que prevê ainda inelegibilidade política.
Evandro contesta ação e vai recorrer da decisão liminar
O ex-prefeito Evandro conversou com o Jornal do Comércio na tarde desta quinta-feira, 5, e se pronunciou em nome de todo os citados na decisão. Ele reafirmou que suas decisões pós-eleitorais foram tomadas para “equilibrar as finanças do município. Eu não só demiti funcionários, como também cancelei contratos, alugueis e cortei outros gastos da máquina”, defendeu-se.
Questionado sobre as recontratações, Evandro afirmou que precisou chamar funcionários estratégicos para que o processo de transição com o novo governo fosse realizado. “Ficou acordado que faríamos o processo de transição de governo e por isso eu precisei chamar os funcionários responsáveis por determinados setores”, argumentou.
“O Ministério Público acha que isso foi jogo de cena para tentar explicar as outras demissões. Mas não tem problema. Vamos nos defender”, completou Evandro, que confirmou que irá recorrer da decisão judicial. “Decisão judicial se cumpre e assim faremos. Acabei de conversar com meus advogados e vamos recorrer dessa decisão liminar”, encerrou.
Foto por: JC





