A juíza de Direito da Comarca de Balneário Piçarras, Regina Aparecida Soares Ferreira, deferiu, liminarmente, o pedido do Ministério Público do Estado (MP/SC) para decretar a indisponibilidade de bens do ex-vereador, Sérgio Luiz da Maia, no valor total de R$ 605.257,80. Outras quatro pessoas também tiveram os bens bloqueados. O pedido faz parte da Ação Civil Pública que investiga atos de improbidade administrativa cometidos por Maia no período em que esteve como presidente da Câmara de Balneário Piçarras (2013/2014). A decisão foi publicada no último dia 20, com possibilidade de recurso e ampla defesa.
Além do ex-vereador, que atualmente está preso após investigação criminal acerca destas mesmas suspeitas, dois filhos de Maia tiveram a mesma quantia em bens e recursos financeiros bloqueados. A ex-diretora financeira da Câmara, Estela Maria de Borba, e o ex-assessor contábil, César Junior do Prado, tiveram o bloqueio de bens estipulado em R$ 453.944,35.
Os valores foram sacramentados com base nas movimentações bancárias de recursos públicos irregulares, ausência de valores, subtração de rescisões trabalhistas e juros de valores – caso tais recursos não tivessem sido retirados da conta da Câmara. “Os valores indicados são os mesmos aferidos pelo Tribunal de Contas – SC; correspondem com a realidade fática; foram aplicados com estrita observância aos comandos legais, ao dano causado ao erário, além da respectiva multa civil”, decidiu a juíza.
Para cumprimento da liminar de bloqueio, a magistrada requereu ainda: o bloqueio, pelo sistema Bacen Jud, dos ativos financeiros dos requeridos, em quantia suficiente a garantir os valores especificados; expedição de ofício à Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina para que comunique a todos os cartórios de registro imobiliário deste Estado a indisponibilidade dos bens imóveis titularizados pelos requeridos, consignando às serventias que, havendo sucesso na medida, haja comunicação imediata a este juízo, com o fim de acompanhar o montante indisponibilizado; a expedição de ofício ao DETRAN-SC para averbação nos registros de titularidade dos requeridos a indisponibilidade de seus veículos e a expedição de ofício à Comissão de Valores Mobiliários para que averbe a indisponibilidade das ações mercantis de que forem titulares os réus.
A Ação, movida pela 1º Promotoria do MP/SC, investiga a movimentação de recursos destinados a manutenção das atividades da Câmara Municipal de Vereadores, além de apropriação de valores relativos a rescisões de servidores públicos contratados pela Casa Legislativa. A investigação se pauta em improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e dano ao erário público. Diferente da ação criminal, a ação civil não rende detenção. Se condenados, os cinco envolvidos poderão ter direitos políticos cassados, pagamento de multas e até mesmo devolução de valores.
Investigação Civil segue informações da esfera criminal
As investigações do MP/SC apontam que Sérgio comandava um esquema de utilização de recursos público em benefício próprio e posterior devolução. Em 2013, R$ 460 mil da Câmara foram sacados para essa prática, dos quais R$ 40 mil deixaram de ser devolvidos. O MP/SC observa que, nessa situação, o dano aos cofres públicos foi de R$ 46.375,76 com a soma dos juros que deixaram de serem somados com os saques de quase meio milhão de reais.
Já em 2014, a movimentação cresceu e as investigações – chanceladas pela Polícia Civil e Tribunal de Contas do Estado – revelam o uso de R$ 741.300,00 de recursos públicos. Desta quantia, o MP/SC aponta que o dano foi de R$ 17.587,18 referente ao rendimento que os valores sacados teriam pelo tempo em que ficaram alheios às contas bancárias do poder público.
Em outra linha da investigação, a promotoria aponta que Sérgio teria ficado com R$ 87.347,51. Esse valor condiz com as rescisões trabalhistas que deveriam ter sido pagas aos servidores comissionados do parlamento municipal – exonerados em dezembro de 2014. Os cheques foram feitos, mas grande parte dos servidores não recebeu a quantia, aponta o MP/SC.
Pelas mesmas suspeitas, Sérgio já foi sentenciado a 76 anos e 24 dias de prisão. A sentença vem sendo cumprida no Complexo Penitenciário de Canhanduba, em Itajaí. Por colaborar com as atitudes do pai, um dos filhos foi sentenciado a 38 anos e 28 dias de prisão, mas recorre em liberdade. A Justiça concedeu o perdão judicial à ré Estela, face a aplicação do instituto da delação premiada. Durante a instrução, César não foi encontrado e acabou sendo desmembrado do processo original e agora responde individualmente. O outro filho de Sérgio também aguarda julgamento.
Os envolvidos não foram localizados para comentar sobre o bloqueio de seus bens. Atualmente, a defesa de Sérgio Maia recorrer no Tribunal de Justiça, em segunda instância. Os advogados buscam a absolvição do ex-vereador ou ainda a redução da pena para aproximadamente 7 anos. Durante as investigações na Comarca, Sérgio usou do direito do silêncio em todas as audiências e acabou sentenciado sem proferir uma só palavra sobre o assunto.
Foto por: Os valores foram sacramentados com base nas movimentações bancárias de recursos públicos irregulares





