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quarta-feira 15 de julho de 2026

Comissão recomenda rejeição de Projeto de Lei sobre ideologia de gênero nas escolas de Penha

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Vereadores de Penha emitiu parecer contrário à aprovação do Projeto de Lei (PL) que “dispõe sobre a proibição de lecionamento de qualquer temática relacionada a ideologia de gênero” na rede municipal de ensino. O documento deve ser lido e votado na segunda-feira, 23, o poderá resultar no arquivamento do PL de autoria do vereador e presidente do parlamento, Isac Hamilton da Costa (PR).

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“O parecer foi de acordo com a orientação do jurídico da Câmara: contrário ao projeto. No Supremo Tribunal Federal (STF) já tem uma decisão que proíbe esse projeto”, adiantou o vereador e relator do projeto na CCJ, Silas Renato Antonietti (PSD). O parecer tem ainda a assinatura dos vereadores Juraci Alexandrino (MDB) e Jesuel Francisco Capela (PSDB) e serve como orientação de voto aos demais vereadores.

No ano passado, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, deferiu liminar suspendendo trecho de lei municipal que proíbe o ensino sobre gênero e orientação sexual. “Vedar a adoção de políticas de ensino que tratem de gênero, de orientação sexual ou que utilizem tais expressões significa impedir que as escolas abordem essa temática, que esclareçam tais diferenças e que orientem seus alunos a respeito do assunto, ainda que a diversidade de identidades de gênero e de orientação sexual seja um fato da vida, um dado presente na sociedade que integram e com o qual terão, portanto, de lidar”.

O autor da proposta, afirma que “é um projeto em defesa da família e dos bons costumes que trouxeram a sociedade até aqui”, defendeu o vereador. Na PL, ele se baseia no artigo 229 da Constituição Federal e artigo 1.634 do Código Civil para citar incumbência “à família criar e educar seus filhos, crianças ou adolescentes”, detalhando ainda que “os pais ou responsáveis têm o direito a que seus filhos menores recebam a educação moral e a religiosa que estejam de acordo com suas convicções”.

A PL, se aprovada, proibirá profissionais da educação – dentro das instituições de ensino escolar do Município – “a inserção, na grade curricular das escolas, a orientação política pedagógica aplicada à implantação e ao desenvolvimento de atividades pedagógicas que visem à reprodução do conceito de ideologia de gênero, orientação sexual e congênere”. A PL ainda coíbe “utilização de qualquer meio pedagógico que possa conduzir a concepções ideológicas condizentes a gêneros e orientação sexual”.

IDEOLOGIA DE GÊNERO

Teóricos da “ideologia de gênero” afirmam que ninguém nasce homem ou mulher, mas que cada indivíduo deve construir sua própria identidade, isto é, seu gênero, ao longo da vida. “Homem” e “mulher”, portanto, seriam apenas papéis sociais flexíveis, que cada um representaria como e quando quisesse, independentemente do que a biologia determine como tendências masculinas e femininas.

Foto por: Victor Miranda | CVP

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