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quarta-feira 15 de julho de 2026

Comissionados parentes do prefeito e vice devem ser exonerados, recomenda promotor

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Exonerar todos os funcionários que eventualmente tenham relação de parentesco – até o terceiro grau – com o prefeito e vice-prefeito, e que ocupem algum cargo comissionado de direção, chefia ou assessoramento na Prefeitura de Barra Velha. Essa é a determinação do promotor de justiça, Gláucio José Souza Alberton, entregue em mãos ao prefeito Valter Zimmermann (DEM) durante uma audiência extrajudicial na tarde de quarta-feira, 27.

O promotor da 2ª Vara do Ministério Público deu prazo de 10 dias para que o Governo Municipal proceda com todas as exonerações e que elas sejam pautadas nos critérios da Sumula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal (STF). A recomendação é fruto de um inquérito instaurado para apurar a contratação da primeira-dama, Soneiva Cruz, como secretária de Assistência Social.

Apesar de, inicialmente, a recomendação atingir diretamente a gestora da Secretaria de Assistência Social, o promotor de Justiça ressaltou que a recomendação atinge toda as esferas da administração municipal. Alberton espera que o Governo Municipal se paute no princípio da moralidade pública para exonerar quaisquer outros funcionários que se enquadrem nas restrições da Sumula 13.

Uma ação civil pública pode ser deflagrada em caso de descumprimento. “Caso não seja acatada a presente recomendação no prazo estipulado, assim como não nos seja informado sobre outra eventual decisão por parte de Vossa Excelência, o Ministério Público adotará as providências judiciais adequadas para fazer cessar essas ilegalidades, inclusive acerca da prática de ato de improbidade administrativa”, destacou o promotor na recomendação.

A Sumula Vinculante 13 diz que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta viola a Constituição Federal. No entanto, a própria normativa deixa brechas.

Gestores públicos argumentam que o cargo de secretário se caracteriza como cargo político. Assim, a investidura de parentes no alto escalão de Prefeituras não é caso peculiar de Barra Velha. Justamente por conta desta interpretação, o promotor Alberton pontuou a importância da moralidade e adiantou que não pedirá a restituição dos valores já recebidos por Soneiva, que ocupa o cargo desde janeiro do ano passado.

A Prefeitura de Barra Velha disse que apenas que vai responder ao Ministério Público dentro do prazo estabelecido, mas que não vai se pronunciar à imprensa até o fim deste prazo.

STF deve definir se vedação ao nepotismo alcança a nomeação para cargos políticos

A questão é tão divergente que acabou nas mãos do STF. Situação idêntica à de Barra Velha – que quer mudar a Lei Orgânica para permitir parentes no alto escalão – acontece em Tupã (SP). O município paulista promoveu tal mudança e acabou sofrendo uma investida do Ministério Público, que ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de São Paulo. A discussão se tornou um Recurso Extraordinário, que está na pauta do STF.

O STF agora vai definir se é inconstitucional a nomeação, para o exercício de cargo político, de familiares da autoridade nomeante. No julgamento de mérito do RE, ainda sem data prevista, os ministros deverão definir se a proibição ao nepotismo, prevista na Súmula Vinculante 13 alcança a nomeação para cargos políticos.

O ministro e relator do recurso, Luiz Fux, disse que a Súmula Vinculante 13 não contém exceção quanto ao cargo político. “A discussão orbita em torno do enquadramento dos agentes políticos como ocupantes de cargos públicos, em especial cargo em comissão ou de confiança, mas, ao não diferenciar cargos políticos de cargos estritamente administrativos, a literalidade da súmula vinculante sugere que resta proibido o nepotismo em todas as situações”, observou.

O ministro verificou que é controversa a extensão da vedação ao nepotismo à nomeação de parentes para cargos políticos. Ao citar decisões do STF, destacou que a Corte tem entendido ser necessário apreciar caso a caso para se apurar a ausência de qualificação técnica dos nomeados como indicativo de fraude à lei e aos princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência na administração pública.

Segundo Fux, a indefinição sobre a questão tem provocado grande insegurança jurídica. “Tanto o administrado quanto o Poder Público desconhecem a real legitimidade de diversas nomeações a cargos públicos até que haja um pronunciamento definitivo do Poder Judiciário”, ressaltou.

Ao se manifestar pela repercussão geral do tema, o ministro destacou a relevância social e jurídica da matéria em análise, que transcende o interesse das partes do recurso, com impacto em diversos casos semelhantes em que se discute a legalidade de indicações para cargos políticos. Sua manifestação foi seguida por unanimidade.

 

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