A juíza da 2ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras, Regina Aparecida Soares Ferreira, determinou liminarmente o bloqueio de bens no valor de R$ 290 mil do prefeito de Penha, Aquiles José Schneider da Costa (MDB). O bloqueio é um dos pedidos da ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa praticado pelo prefeito – ingressada em junho, pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) – por suposto descumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI).
“Nesse desiderato, outra atitude não resta senão acolher o pedido formulado na inicial e determinar a indisponibilidade de bens do réu. Todavia, por medida de razoabilidade e proporcionalidade, a indisponibilidade incidirá sobre valor suficiente para garantir eventual pagamento de multa civil, limitada ao importe de 20 vezes o montante da remuneração percebida pelo agente público (R$14.500,00), totalizando R$ 290.000,00”, confirmou a magistrada, no despacho datado de 13 de agosto.
A ação civil pública está embasada no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (8429/92), que cita o “ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições”. As principais sanções impostas numa possível condenação vão do ressarcimento de eventual dano financeiro até perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.
A decisão liminar segue o pedido formulado na ação da promotora da 1ª Vara, Andréia Soares Pinto Favero. Na ação, ela pontua que Aquiles não está cumprindo a LAI, mesmo após várias determinações da promotoria e também da própria juíza. Em novembro passado, a juíza da 2ª Vara determinou prazo de 30 dias para regularizar um total de catorze pendências no portal oficial da Prefeitura na internet (www.penha.sc.gov.br) – determinação motivada também por ação civil pública promovida pela promotora em julho de 2017. A época, o Governo cumpriu parte das ordens, não suficientes na visão do MPSC.
O bloqueio de R$ 290 mil em bens, segundo fontes do Jornal do Comércio, tem por objetivo justamente resguardar a máquina pública para recuperação de qualquer dano financeiro proveniente da omissão na publicação de dados públicos. Um veículo GM Monza, R$ 151,58 de uma conta bancária e um imóvel em Penha acabaram sendo bloqueados automaticamente pela decisão judicial.
A reportagem entrou em contato com a assessoria do prefeito Aquiles. O Governo se limitou a dizer que não aceita a decisão e que já formula tese para recorrer.
A AÇÃO CIVIL PÚBLICA
“É certo que o requerido Aquiles José Schneider da Costa, na condição de Prefeito Municipal de Penha, praticou ato ilegal ao manter-se inerte no cumprimento da Lei de Acesso à Informação, considerando que suas ações e decisões administrativas demonstram completa omissão no cumprimento da citada norma, utilizando-se de artifícios evidentemente protelatórios”, afirmou a promotora na ação de improbidade. Ela apresenta um histórico das tentativas para regularizar a situação, que já se alonga desde maio de 2016.
Além de informações públicas omitidas no portal, o MPSC sacramenta que não há confiabilidade no material publicado. “Além disso, quiçá mais grave que descrita omissão é a falta de confiança na fidedignidade das informações trazidas no Portal da Transparência de Penha, considerando que durante instrução de outro inquérito civil em tramite nesta Promotoria de Justiça – cuja requisição de informações seria desnecessária caso todas estivessem disponíveis – constatou-se que nem ao menos lei municipal indicada como regulamento de cargo público elencado no portal foi localizada ou corroborada pela Administração Pública”, descreveu a promotora.
LAI: A Lei de Acesso à Informação
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
PRINCIPAIS ASPECTOS
Para garantir a efetividade do acesso à informação pública, uma legislação sobre direito a informação deve observar um conjunto de padrões estabelecidos com base nos melhores critérios e práticas internacionais. Dentre esses princípios, destacam-se:
– Acesso é a regra, o sigilo, a exceção (divulgação máxima)
– Requerente não precisa dizer por que e para que deseja a informação (não exigência de motivação)
– Hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas (limitação de exceções)
– Fornecimento gratuito de informação, salvo custo de reprodução (gratuidade da informação)
– Divulgação proativa de informações de interesse coletivo e geral (transparência ativa)
– Criação de procedimentos e prazos que facilitam o acesso à informação (transparência passiva)
Foto por: Victor Miranda | CVP





