O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Comarca de Balneário Piçarras, ajuizou ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Penha, Aquiles José Schneider da Costa (MDB). Segundo a ação da promotora da 1ª Vara, Andréia Soares Pinto Favero, Aquiles não está cumprindo a Lei Acesso à Informação, mesmo após várias determinações da promotoria e também da juíza da 2ª Vara, Regina Aparecida Soares Ferreira – que agora vai analisar o pedido do MPSC.
“É certo que o requerido Aquiles José Schneider da Costa, na condição de Prefeito Municipal de Penha, praticou ato ilegal ao manter-se inerte no cumprimento da Lei de Acesso à Informação, considerando que suas ações e decisões administrativas demonstram completa omissão no cumprimento da citada norma, utilizando-se de artifícios evidentemente protelatórios”, afirmou a promotora na ação, assinada no último dia 4. Ela apresenta um histórico das tentativas para regularizar a situação, que já se alonga desde maio de 2016.
Na ação, que tem caráter liminar, a promotora pede que a justiça decrete imediatamente o bloqueio de bens do prefeito no valor de 100 vezes o seu salário, totalizando R$ 1,450 milhão, até que o processo seja finalizado. Pede ainda que a juíza aceite a ação, proceda a notificação do prefeito para início da defesa pelo crime de improbidade, o enquadrando na pena de “ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração”.
A ação de improbidade foi motivada por conta de o município denotar clara falta de vontade em aplicar a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal 12.527/2012), segundo o MPSC. Isso porque, em novembro passado, a juíza da 2ª Vara determinou prazo de 30 dias para regularizar um total de catorze pendências eu seu portal oficial na internet – determinação motivada por ação civil pública promovida pela promotora em julho de 2017. O município, apesar de recorrer da decisão, cumpriu parte das ordens – não suficientes na visão do MPSC.
“A Procuradoria Geral do Município informou a interposição de Recurso de Apelação, nos autos da Ação Civil Pública, sustentando terem ‘cumprido a liminar e consequentemente a sentença’. Ainda, o Ente Municipal afirmou em resposta que está ‘tomando todas as medidas cabíveis para alimentar o Portal da Transparência e o site do Município’. Ocorre que em breve análise ao sítio eletrônico do Portal da Transparência do Município de Penha, é possível extrair uma série de omissões e divergências”, ratificou o MPSC, em relatório de 11 de maio.
Além de informações públicas omitidas no Portal, o MPSC sacramenta que não há confiabilidade no material publicado. “Além disso, quiçá mais grave que descrita omissão é a falta de confiança na fidedignidade das informações trazidas no Portal da Transparência de Penha, considerando que durante instrução de outro inquérito civil em tramite nesta Promotoria de Justiça – cuja requisição de informações seria desnecessária caso todas estivessem disponíveis – constatou-se que nem ao menos lei municipal indicada como regulamento de cargo público elencado no portal foi localizada ou corroborada pela Administração Pública”, descreveu a promotora.
O Jornal do Comércio buscou um contraponto junto à Prefeitura de Penha, que alegou ainda não ter sido notificada da ação e que por isso não se manifestaria. Em nota oficial enviada à imprensa nesta segunda-feira, 11, o Governo Municipal disse que “Penha nunca cumpriu tanto a lei de acesso à informação como está cumprindo atualmente. O portal da transparência é continuamente atualizado, demonstrando todas as informações de contas públicas exigidas por lei”, garantiu o secretário de Governo, Eduardo Bueno.
– Em maio de 2016, o MPSC recomendou ao ex-prefeito, Evandro Eredes dos Navegantes (PSDB) colocar em prática a Lei de Acesso à Informação, promulgada em 2012
– Considerando o descumprimento injustificado da recomendação, em novembro de 2016, o Ministério Público novamente buscou o cumprimento espontâneo da norma legal, agora mediante um ajustamento de conduta. O prefeito eleito, Aquiles José Schneider da Costa (MDB) foi procurado, mas optou pela postergação da análise da minuta para após sua posse no cargo
– Em março de 2017, o atual governo pontuou que apenas naquele momento havia tido tempo hábil para nomear um funcionário para alimentar o sistema de dados
– Em maio de 2017, a Prefeitura afirmou que já havia contrato uma empresa para o serviço e que as informações seriam publicadas em até 30 dias
– Em junho de 2017, o Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa, Órgão Auxiliar do Ministério Público, analisou a página eletrônica da Prefeitura e constatou diversas falhas e omissões na divulgação de importantes informações destinadas à comunidade em geral
– No mês seguinte, a juíza da 2ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras, Regina Aparecida Soares Ferreira, em caráter liminar, acatou o pedido ação civil pública do MPSC – dando prazo de 30 dias para o Governo regularizar a publicação das informações
– Em novembro, a juíza manteve a decisão em caráter definitivo
– Agora, no mês março, o Governo Municipal recorreu da decisão
Foto por: Felipe Bieging





