O prefeito de Balneário Piçarras, Leonel José Martins (PSDB), vetou o Projeto de Lei Complementar (PLC), que modifica o artigo do Código de Obras Municipal e facilita o trâmite de novas ligações de energia elétrica e de água/esgoto. Na mensagem explicativa, já lida na Câmara de Vereadores, dia 28, o gestor municipal afirma que a proposta fere o Plano Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável e também impede o poder fiscalizatório da Prefeitura sobre a regularidade de novas construções.
O veto deve ser votado na próxima sessão ordinária, dia 4. Se for mantido, a proposta é oficialmente arquivada. Caso seja derrubado, o documento é naturalmente sancionado pelo presidente do Legislativo, João Bento Moraes (PSDB) – um dos autores do projeto.
“Qualquer proposição que tenha por objetivo a modificação do Plano Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável […] somente pode ser feita observadas disposições legais”, afirma o prefeito no veto, pontuando como base a Lei Complementar 03/2009, que em seus artigos 161 e 162 detalha que tal sugestão deveria ter parecer técnico do Conselho da Cidade, junto de estudo da Secretaria de Planejamento elaborado durante o processo de revisão periódica de cinco anos.
O veto total ao projeto aprovado no dia 7 de agosto – assinado também por Maurino da Cunha (PSDB) e Dalva Teixeira (PP) – é reforçado com o poder fiscalizatório de polícia que a Prefeitura possui para manter a ordem urbana. “Visa condicionar e fiscalizar a fisionomia urbana e a ocupação de seus espaços prediais e territoriais em benefício da coletividade”, completou Leonel.
A opinião é pautada justamente nas questões de grilagem, muito comuns em Balneário Piçarras e já alvo de diversos inquéritos policiais com dezenas de vítimas. Isso porque, a proposta aprovada permite que novas ligações sejam feitas pela Casan e Celesc sem a exigência de documentos como o alvará de construção, por exemplo.
Como o projeto aprovado não foi sancionado, as ligações só acontecem após a aprovação do alvará de construção. “A Prefeitura fornece a numeração ao proprietário, que junta aos documentos comprobatórios de posse do imóvel e solicita a ligação de luz ou água às concessionárias dos serviços prestados. Em casos específicos, onde existe a residência construída há mais de cinco anos, também há o fornecimento da numeração”, explicou o Governo.
A PROPOSTA
Pela redação do projeto, Celesc e Casan poderão proceder as ligações “nas edificações que não tenham o competente alvará de construção e/ou habite-se fornecido pela Prefeitura Municipal de Balneário Piçarras”. Há apenas quatro situações em que as ligações não poderão ocorrer: em que a edificação esteja localizada em Área de Preservação Permanente (APP), que o imóvel não esteja localizado em áreas impedidas de ocupação por determinação judicial, se a edificação estiver localizada em área classificada pela Defesa Civil como de risco alto, risco muito alto ou de exclusão ou ainda que desrespeitem as regras estabelecidas pela concessionária da rede pública.
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