O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) aplicou multa ao ex-prefeito de Barra Velha, Claudemir Matias Francisco. Em decisão publicada no dia 1º de agosto, o ex-gestor público foi denunciado por permitir o exercício ilegal de advocacia privada por parte de servidor investido no cargo de Procurador Geral do Município, ilegalidades em contratações e ausência de concurso público no setor, fatos que lhe renderam três punições.
Juntas, elas totalizam R$ 4.073,04. “Ocorrência de prejuízo na jornada de trabalho do Procurador Geral do Município, no exercício de 2014; excessivo número de servidores contratados em caráter temporário, proporcionando burla ao instituto do concurso público e ausência de quadro próprio de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo para o desempenho dos serviços jurídicos da Prefeitura Municipal”, pontua a decisão do TCE/SC.
A primeira multa, de R$ 1.136,52, é em face da ocorrência de prejuízo da jornada de trabalho do Procurador Geral do Município, em razão do exercício da advocacia particular no horário de expediente, no ano de 2014. Outros R$ 1.800,00 lhe foram impostos por conta do excessivo número de servidores contratados em caráter temporário, burlando o concurso público e a descaracterização da necessidade temporária de excepcional interesse público. Por fim, mais R$ 1.136,52 pela ausência de quadro próprio de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo para desempenho dos serviços jurídicos.
O ex-prefeito já recorreu da decisão. Quanto à primeira multa, em sua defesa, Matias afirmou que “se o então Procurador Geral praticou atos diversos em ações privadas, estas fogem a esfera de conhecimento do Responsável, não devendo ser compelido ao pagamento de Multa, por atitudes realizadas por terceiro. Ademais, é perfeitamente admissível que a participação do Procurador em ações privadas, ocorra fora do expediente da jornada da Prefeitura, cujo controle extrapola a vigilância do Responsável”.
Por conta do alto número de servidores contratados em caráter temporário, Matias à reportagem afirmou que “fui o único prefeito que fez três concursos em 4 anos”, reduzindo o número de comissionados e aumentando o número de funcionários efetivos. “Resta claro, que o relatório apresentado pelo corpo técnico do Tribunal de Contas, não levou em conta todo o período de gestão do Responsável, que gradativamente realizou três concursos públicos, elevando o número de efetivos e tornando a contratação de servidores temporários a exceção”, rebate na defesa.
Por fim, o ex-prefeito garantiu que trabalhou para elevar o quadro efetivo da Procuradoria – efetivando duas advogadas para o setor. “Referidos servidores ingressaram no quadro efetivo, e até a presente data exercem suas funções junta a Procuradoria do Município de Barra Velha, praticando as atividades permanentes do município”, defendeu-se no documento, que foi encaminhado ao TCE/SC com pedido final de improcedência da denúncia – feita pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Barra Velha – e cancelamento das multas.
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