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quarta-feira 2 de julho de 2025

Ação popular questiona incorporação de salário do prefeito de Penha

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O juiz da Comarca de Balneário Piçarras, Luiz Carlos Vailatti Junior, concedeu tutela de urgência em ação popular que aponta uma suposta irregularidade no salário do prefeito de Penha. Segundo a denúncia assinada pela morada Nathália Oliveira do Prado Miguel, Aquiles estaria incorporando proporcionalmente os vencimentos do cargo efetivo de fiscal fazendária (ao qual foi nomeado por concurso público em 2007) ao salário de prefeito – em afronta ao artigo 37 da Constituição Federal. O juiz bloqueou liminarmente a incorporação, pontuando que não há previsão legal para tal ato.

“Concedo a tutela de urgência requerida pela autora e, em consequência, determino a imediata suspensão de pagamento ao réu sob as seguintes rubricas: ‘PROVENTO’ (R$ 1.180,46) ‘ABONO’ (45,00) e ‘TRIÊNIO’ (186,04) até o julgamento do processo”, citou o magistrado na decisão publicada dia 7. De acordo com os holerites do prefeito, a incorporação dos vencimentos não ultrapassa o teto do salário do cargo eletivo, contudo, a tese apresentada pela morada – que tem o advogado Douglas do Prado como seu representante – é que a incorporação geraria benefícios futuros para fins de aposentadoria e progressão de carreira. “Se ele (prefeito) abriu mão de parte do salário de prefeito, é um problema dele. A Constituição permitir essa prática: parte de um salário, parte de outro”, narrou o advogado.

Luiz Carlos cita ainda que “não bastasse, o art. 38, II, da Carta Constitucional determinar ao prefeito que, quando investido no mandato, se afaste do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado, todavia, optar por uma das remunerações”. Ou seja, o magistrado analisou que no momento de sua posse como prefeito (cargo eletivo), Aquiles deveria ter optado: ou continuar recebendo os vencimentos de seu cargo efetivo ou passar para o salário de prefeito. A união dos salários não é permitida para o cargo de prefeito, afirmou o juiz.

“Inegável que o réu aufe a remuneração do cargo efetivo de fiscal da fazenda e os subsídios do cargo de prefeito, tudo acrescido de vantagens remuneratórias ligadas ao cargo de servidor efetivo”, acrescentou. Na ação popular, a moradora pede a devolução de todo o valor recebido atribuído ao cargo efetivo e seu enquadramento em um processo de improbidade administrativa. Apesar de ser uma ação popular, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), pela 1ª Promotoria, acompanha a questão.

O prefeito ainda será notificado da liminar e poderá se manifestar ao magistrado. Mas, nas redes sociais ele já se posicionou. Em um vídeo, Aquiles politizou e atacou ação, definindo-a como “suja, nojenta e discriminando a mentira”.  “É mentira. Eu não estou acumulando os dois salários. Eu recebo o teto de prefeito. Pega lá a minha folha e você vão ver o quanto eu recebo. O valor bruto é R$ 15 mil, líquido dá uns R$ 9 mil. E, é claro, abate aqueles valores que é correspondente ao cargo efetivo, mas o teto máximo é o teto de prefeito. Então, não existe o acúmulo”, afirmou.

Ele completou dizendo que “eles induziram o judiciário. Na hora que nós formos notificados, vamos fazer a nossa defesa para o judiciário. Vamos mostrar ao judiciário que isso é uma grande mentira, uma grnade inverdade para criar um factoide político para disseminar nas redes sociais como se a gente fosse corrupto. Mas, nós não somos”.

Foto por: Felipe Bieging

CDL

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