A Câmara de Vereadores de Penha aprovou solicitação da Comissão Legislativa Permanente de Finanças e Orçamentos para prorrogação de prazo para análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei que pretende conceder “isenção de pagamento de IPTU a imóveis e edificações atingidos por enchentes e alagamentos no município”. A dúvida da Comissão paira sobre a constitucionalidade da proposta em uma possível renúncia de receita.
Apenas a vereadora e autora do projeto, Maria Juraci Alexandrino (MDB), votou contra o requerimento da Comissão. Ela categorizou a constitucionalidade do projeto, que inclusive já recebeu o parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final – responsável por verificar essa situação. Com o requerimento aprovado, a Comissão – presidida por Jesuel Capela (PSDB) – tem mais 10 dias para emitir seu parecer e dar continuidade à tramitação da matéria.
O projeto da vereadora Juraci pretende isentar do pagamento do IPTU os proprietários de imóveis e edificações atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas na cidade. O inciso primeiro do projeto estipula que será concedido a isenção ao limite máximo de 20 UFMs (cada UFM tem valor médio de R$ 153,00) e para o ano seguinte.
“Para efeito de concessão dos benefícios de que trata esta lei, os relatórios elaborados pela Defesa Civil, que indicam as ruas afetadas por enchentes e alagamentos, serão encaminhados para Secretaria Municipal da Fazenda”, prevê o artigo segundo do projeto da vereadora. A proposta também determina outros quesitos para a concessão da isenção.
“A demanda se justifica porque todos os anos os penhenses sofrem com a ocorrência de chuvas intensas, que acarretam transtornos, prejuízos financeiros e psicológicos para a população. É justificável a isenção quando a população tem prejuízos pela ineficiência ou falta de obras de contingência e até maiores cuidados na manutenção preventiva, que minimizariam os estragos causados nas enchentes e inundações”, defende Juraci.
Na visão da medebista, a isenção permitirá que os moradores possam recuperar os bens perdidos, assim como os prejuízos somados. “Igualmente, a isenção tem por finalidade ser aporte para as pessoas que precisam reconstruir seus imóveis, adquirir móveis, ou seja, possibilitar que as pessoas tenham o mínimo de dignidade habitacional”, encerra Juraci, na mensagem explicativa ao projeto.
Foto por: Victor Miranda | CVP





