A Câmara de Vereadores de Penha analisa dois projetos de lei ordinária que buscam criar regulamentação à utilização de bicicletas motorizadas/elétricas e também e a disponibilidade e o uso de patinetes elétricos no município. As propostas já foram lidas durante a sessão ordinária do último dia 2 e agora estão sob os olhares dos vereadores que formam as comissões parlamentares.
As propostas são do vereador e presidente da Câmara, Everaldo Dal Posso (MDB), o Italiano, que afirma que Constituição Federal determina que cabe aos municípios legislar sobre a regulamentação dos meios de transporte que estão cada dia mais populares. Enquanto a regulamentação para uso das bicicletas é mais complexa, o projeto que versa sobre os patinetes amplia o leque de usuários.
Elas devem ir à pauta de votação do parlamento dentro das próximas semanas
BICICLETAS ELÉTRICAS OU MOTORIZADA
Para circularem livremente pelas ciclovias, elas não devem ter potência máxima acima dos 350 watts ou ultrapassarem os 25 km/h. Devem ainda ter indiciador de velocidade, buzina, farol dianteiro (na cor branca ou amarela) e lanterna na parte traseira (na cor vermelha) – além de outros quesitos de segurança. Já o condutor deve ser maior de 18 anos.
“Projeto é de suma relevância posto que regulamenta a utilização das bicicletas motorizadas, bem como a idade mínima, o cadastro perante os órgãos competentes, velocidade máxima entre outros deveres, já que estão em ascendente crescimento e na sua maioria, são conduzidas em alta velocidade, causando um temor aos pedestres e veículos em circulação, ocorrendo a desordem do trânsito”, explicou Italiano no projeto.
O proprietário deverá anualmente licenciar a bicicleta elétrica para transitar nas ciclovias, ciclo faixas e vias públicas do Município – fato que só poderá ser feito mediante apresentação de Nota Fiscal de compra. O valor da taxa de licenciamento, bem como o setor competente incumbido da arrecadação, será definido pelo poder executivo por meio de Decreto.
O descumprimento das determinações do projeto – que deve virar Lei Municipal se for aprovado – poderá acarretar multa de 2 UFM, algo em torno de R$ 300. Além disso, para trafegar deverão seguir as regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e Código Penal – para que o proprietário de bicicleta elétrica responda civil e criminalmente em caso de um possível acidente.
Caso seja aprovada, a Prefeitura terá um prazo de 90 dias para regulamentar a “quanto à competência arrecadatória e fiscalização do órgão competente, ao convênio com a Polícia Militar”. “Os órgãos fiscalizadores, tais como a Polícia Militar e de Trânsito urgem por tal regulamentação, a fim de garantir a segurança para os condutores de veículos, pedestres e os que fazem o uso desse tipo de bicicleta, com especificações básicas de controle que a norma deverá apresentar”, decretou Italiano.
PATINETES ELÉTRICOS
Na mesma linha, a segunda proposta define o patinete elétrico como todo equipamento de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica. Sua circulação será somente permitida em áreas com pedestres, ciclovias e ciclofaixas, desde que observado determinados critérios, tais como: velocidade máxima de 6 Km/h em áreas de circulação de pedestres e de no máximo 20 Km/h em ciclovias e ciclofaixas.
Também será exigido o uso de indicador de velocidade e de sinalização noturna e dianteira no patinete elétrico, suas dimensões de largura e comprimento devem ser iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas e também será obrigatório o uso de capacete. As empresas que almejam locar essas condições também deverão respeitar uma série de critérios.
“O uso indiscriminado de patinetes elétricos em Balneário Camboriú fez a Polícia Militar cobrar da Prefeitura a regulamentação para a utilização desses equipamentos, a fim de que se possa realizar a fiscalização dos condutores e garantir a segurança das pessoas”, reforçou o autor do projeto.
Foto por: FREEPIK.COM